TCE cobra providências da Sesau diante de falta de insumos na rede estadual de saúde

Controladoria-Geral do Estado relatou estoques zerados e possíveis falhas nos processos de compra; secretário estadual de Saúde recebeu novo prazo de cinco dias úteis para apresentar cronograma de regularização

PORTO VELHO, RO – O risco de fatalidades a pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), diante da falta de materiais hospitalares essenciais na rede estadual de Rondônia, foi destacado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) em decisão assinada na quarta-feira (4). O conselheiro Jailson Viana de Almeida determinou que o secretário estadual de Saúde, Edilton Oliveira dos Santos, apresente um cronograma detalhado para solucionar as pendências no abastecimento. A medida foi adotada após a Controladoria-Geral do Estado (CGE) comunicar uma situação considerada crítica, envolvendo produtos com estoques zerados e informações sobre a inexistência de procedimentos de compra vigentes para determinados insumos.


A gravidade do cenário foi registrada pelo relator ao examinar as informações encaminhadas pela Controladoria em 29 de outubro. Segundo a decisão, as dificuldades para recompor materiais considerados essenciais exigem acompanhamento imediato, diante dos possíveis impactos sobre a continuidade dos atendimentos e do risco concreto e iminente de fatalidades e danos irreparáveis aos pacientes que dependem exclusivamente do SUS.

A fiscalização concentra-se especialmente no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, no Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron) e na Coordenadoria de Gestão de Produtos Médicos. A decisão também autoriza novas diligências sobre a ausência de materiais básicos utilizados em ambientes de urgência e internação da rede estadual.


O comunicado da CGE, registrado sob o Protocolo nº 8374/26, apontou itens em ruptura de estoque, situação em que não há unidades disponíveis, além de notícias sobre a inexistência de processos licitatórios ou de compra vigentes relacionados à aquisição dos respectivos produtos hospitalares. O documento não apresenta uma relação individualizada dos materiais em falta nem quantifica os estoques comprometidos.


O caso já estava sob acompanhamento do Tribunal de Contas por meio do Processo nº 03161/2026, instaurado para apurar possíveis irregularidades no fornecimento de insumos e medicamentos. Uma decisão cautelar anterior havia estabelecido obrigações à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), incluindo a apresentação de um planejamento com as medidas necessárias à regularização do abastecimento.
O prazo original para entrega desse cronograma terminou em 27 de outubro. Na mesma data, a Sesau solicitou mais tempo, argumentando que precisava consolidar e validar informações das unidades responsáveis pela gestão, aquisição e distribuição dos materiais. A secretaria sustentou que a necessidade de complementação dos dados decorria da complexidade dos levantamentos exigidos, e não de inércia administrativa.


Ao analisar o pedido, Jailson Viana reconheceu que a pasta havia cumprido tempestivamente outras determinações do Tribunal. Os documentos apresentados demonstraram providências relacionadas à aquisição de produtos, acompanhamento de contratos, negociações com fornecedores e monitoramento das condições de abastecimento das unidades.
Apesar disso, o conselheiro considerou que as informações encaminhadas ainda não atendiam integralmente à obrigação de apresentar um cronograma detalhado. O planejamento exigido deverá identificar as ações previstas, as etapas de execução e a perspectiva de regularização das pendências.


Diante das justificativas apresentadas, o pedido da Sesau foi parcialmente acolhido. Em vez de simplesmente prorrogar o prazo encerrado em outubro, o Tribunal concedeu, excepcionalmente, cinco novos dias úteis, contados da ciência da decisão, para apresentação da documentação.


O secretário Edilton Oliveira dos Santos também foi advertido sobre a necessidade de observar as informações encaminhadas pela Controladoria. Conforme a determinação, eventual omissão ou outra conduta identificada durante a apuração poderá resultar em responsabilização. O descumprimento injustificado das exigências do TCE também poderá provocar aplicação de multa, conforme a Lei Complementar Estadual nº 154/1996.


Além do secretário, foram incluídos nas intimações o controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino; a coordenadora de Gestão de Produtos Médicos, Raquel Jorge da Costa; a diretora-geral do Hospital de Base, Janayna Calumby Paulo Gomes; e a diretora-geral do Cemetron, Evelyn de Sousa Pinheiro.


A Secretaria-Geral de Controle Externo recebeu autorização para realizar as diligências e fiscalizações necessárias à apuração dos fatos comunicados pela CGE. Encerrado o novo prazo, independentemente da apresentação dos documentos, os autos deverão retornar à unidade técnica para análise das informações e continuidade da fiscalização sobre o abastecimento da rede estadual de saúde.

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