Advogado orienta que clientes confiram o histórico de consumo, solicitem a verificação do medidor e procurem o Procon caso não haja esclarecimento
Receber uma conta de energia elétrica com valor muito acima do habitual pode gerar dúvidas sobre a cobrança. Diante da situação, o consumidor deve conferir o consumo indicado na fatura, comparar com os meses anteriores e verificar se houve mudanças nos hábitos de utilização dos equipamentos domésticos.
Também é importante observar a leitura do medidor. Se, mesmo após essas verificações, o valor continuar fora do padrão, o cliente pode solicitar à concessionária uma análise do equipamento e dos dados utilizados no cálculo da conta.
De acordo com o advogado Luiz Teodoro, quem identificar uma cobrança incompatível com o consumo habitual pode pedir uma perícia à própria distribuidora. “O consumidor, que entender que aquele consumo não corresponde com as despesas dentro do equipamento, tanto equipamentos domésticos, geladeiras, ar-condicionado, ventilador, que aquele valor está acima da previsão de consumo dele, pode solicitar uma perícia da própria Energisa e também comunicar o Procon”, explicou.
Como contestar a cobrança
Caso a concessionária não esclareça o motivo do aumento, o consumidor pode formalizar uma reclamação no Procon. A partir do registro, o órgão notifica a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica para que apresente uma resposta sobre o valor cobrado.
Segundo Luiz Teodoro, se a situação não for resolvida, o consumidor pode recorrer à Justiça para buscar a reparação de eventuais prejuízos decorrentes de uma cobrança indevida.
Durante o processo de contestação, é importante guardar as contas de energia, comprovantes de pagamento, fotografias do medidor e números de protocolo de atendimento. Esses documentos podem ajudar a demonstrar a divergência e comprovar as tentativas de resolução.
O advogado também orienta que, caso a fatura vença enquanto a reclamação ainda estiver em andamento, o consumidor avalie como evitar a interrupção do fornecimento. Se optar por pagar a conta para evitar o corte, deve guardar o comprovante. Caso a cobrança indevida seja comprovada posteriormente, poderá buscar o ressarcimento do valor, além de eventual reparação por danos, conforme o caso.
Regras para o corte de energia
A distribuidora também precisa cumprir regras antes de interromper o fornecimento por falta de pagamento. Conforme as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor deve ser avisado com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a suspensão do serviço.
Se o corte for considerado indevido, a distribuidora deve restabelecer a energia em até quatro horas, sem cobrar pela religação.
O consumidor que não conseguir resolver o problema diretamente com a concessionária pode procurar a ouvidoria da empresa. Se ainda não houver solução, também é possível registrar uma reclamação na Aneel, pelo telefone 167.
Guardar documentos e protocolos de atendimento é uma medida importante para comprovar a contestação e buscar a garantia dos direitos do consumidor.
Natália Figueiredo – Portal SGC
