Quem recebe ou pretende solicitar benefícios sociais e previdenciários precisa ficar atento às novas regras de biometria do Governo Federal. A exigência será implantada de forma gradual e terá mudanças importantes nos próximos anos.
Veja os prazos
Até 31 de dezembro de 2026: poderão ser utilizadas biometrias cadastradas na Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, título de eleitor ou passaporte.
Durante 2027: ainda poderá ser aproveitada a biometria da CNH, do título de eleitor ou do passaporte, desde que o cadastro tenha sido feito até 31 de dezembro de 2026.
A partir de 1º de janeiro de 2028: a CIN será a única base biométrica aceita para a concessão, manutenção e renovação dos benefícios abrangidos pela regra.
Benefício será bloqueado?
Não. Quem já recebe um benefício não terá o pagamento bloqueado automaticamente apenas por não possuir biometria. A implantação será gradual e haverá regras específicas de transição.
Também existem situações de dispensa da biometria, incluindo casos de pessoas com mais de 80 anos e cidadãos que não conseguem se deslocar por condição de saúde ou deficiência, conforme as regras estabelecidas pelo governo.
A orientação para os beneficiários é acompanhar os prazos e manter os documentos de identificação regularizados para evitar problemas quando as novas etapas da exigência entrarem em vigor.
Portal SGC
