O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) negou, por unanimidade, recurso do Município de Jaru contra sentença que determinou, em conjunto com o Estado de Rondônia, o fornecimento de suplemento nutricional e medicamento a um adolescente que necessita de tratamento contínuo.
A decisão foi proferida na Apelação nº 7002152-30.2025.8.22.0003, originária da 2ª Vara Cível de Jaru.
A sentença determina o fornecimento do suplemento nutricional Impact, em frascos de 200 ml, na quantidade de dois por dia, e do medicamento PEG Lax 8,5 g, na quantidade de três sachês diários, enquanto persistir a necessidade do tratamento.
O Município argumentou que o fornecimento do suplemento seria atribuição do Estado, conforme as regras administrativas do Sistema Único de Saúde (SUS), e pediu para ser excluído da obrigação. Também solicitou que eventuais despesas suportadas fossem ressarcidas pelo governo estadual.
Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve o entendimento de que a responsabilidade dos entes públicos pela garantia do direito à saúde é solidária. Isso significa que a organização administrativa do SUS não impede que o cidadão exija o atendimento de qualquer um dos entes responsáveis, conforme as circunstâncias do caso.
Os desembargadores também reconheceram que eventual divisão de despesas entre o Município e o Estado pode ser discutida posteriormente, na fase de cumprimento da decisão, sem prejudicar o fornecimento dos insumos ao adolescente.
Com a decisão unânime, permanece válida a obrigação conjunta de Jaru e do Estado de Rondônia de fornecer o suplemento e o medicamento nas quantidades estabelecidas, enquanto houver indicação para o tratamento.
O julgamento não impede que os entes públicos discutam entre si eventual ressarcimento dos valores, mas mantém o dever de assegurar o atendimento determinado judicialmente.
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