Quinta-feira, Outubro 22, 2026

STF determina que dívidas da Caerd sigam rito de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o pagamento de dívidas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) deve observar o rito dos precatórios. A decisão alcança sentenças e acordos homologados por órgãos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) e ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que previam o pagamento direto dos débitos judiciais, inclusive honorários sucumbenciais.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) analisada, o Plenário conheceu da ação e julgou procedente o pedido. Com isso, fica determinado que os débitos da CAERD cobertos por essas decisões judiciais sejam pagos por meio do regime de precatórios, e não de forma direta.

O Tribunal também determinou que seja dada ciência da decisão, por ofício, ao governador de Rondônia. O julgamento seguiu o voto do relator, ministro Flávio Dino, e ocorreu em sessão virtual realizada entre 29 de maio e 9 de junho de 2026.

Valor&MercadoRO

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