Burger King é condenado por exigir que funcionária emagrecesse para usar uniforme

Trabalhadora relatou comentários depreciativos após precisar adaptar a roupa por falta de peça adequada ao seu corpo; empresa negou discriminação

A Zamp S.A., responsável pela operação do Burger King no Brasil, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais e a rescindir indiretamente o contrato de uma funcionária que afirmou ter sido constrangida por não receber um uniforme adequado ao seu corpo.

A decisão foi tomada pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) em 13 de agosto e divulgada nesta quinta-feira (3).

Segundo o processo, a trabalhadora atuava como coordenadora de turno em uma unidade do Burger King no Shopping Morumbi, na Zona Sul de São Paulo. Ela afirmou que a empresa exigia o uso do uniforme, mas não forneceu peças adequadas às suas características físicas.

Para conseguir trabalhar, a funcionária procurou uma costureira e fez adaptações na calça, incluindo remendos triangulares na parte traseira. Segundo testemunhas, as alterações passaram a ser motivo de piadas entre colegas e até de comentários da gerência.

Uma das testemunhas relatou que a superiora chegou a dizer que a funcionária deveria emagrecer para conseguir vestir o uniforme.

Decisão

A empresa negou ter praticado discriminação ou gordofobia. Segundo a defesa, a demora na entrega de um uniforme adequado ocorreu por uma falha operacional e eventuais comentários ofensivos teriam sido feitos de forma isolada por colegas, sem conhecimento ou omissão da companhia.

A Zamp também contestou a rescisão indireta e afirmou que o pedido de demissão feito pela trabalhadora deveria ser considerado válido.

Para o juiz-relator João Forte Júnior, porém, a conduta da superiora demonstrou “desprezo” pela funcionária e uma inversão de valores, já que, segundo ele, era o uniforme que deveria ser adaptado à trabalhadora, e não o contrário.

A Justiça reconheceu a existência de dano moral e considerou a conduta grave o suficiente para determinar a rescisão indireta do contrato. Com isso, a funcionária passa a ter direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa.

A decisão também determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 20% sobre o salário-mínimo, horas extras, valores referentes ao intervalo não usufruído integralmente, vale-refeição e R$ 3.150 de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

O Tribunal elevou ainda para R$ 150 mil o valor provisório da condenação. O montante deverá ser recalculado durante a fase de liquidação do processo.

Trabalhadora também foi multada

Apesar da condenação da empresa, a funcionária também recebeu uma penalidade no processo. A Turma entendeu que ela cometeu litigância de má-fé ao atribuir, em seu recurso, declarações às testemunhas da empresa que não teriam sido feitas durante a audiência.

A multa foi fixada em 30% sobre o valor da causa. Ela também recebeu outra multa, de 2%, por uma reclamação considerada desnecessária.

O processo ainda não foi encerrado e aguarda a análise de pedidos e recursos apresentados pelas partes.

Em nota, o Burger King afirmou que segurança, acolhimento e respeito são valores inegociáveis. A empresa disse ainda que acompanha o desfecho do caso e que situações como a relatada “não refletem os valores nem as diretrizes internas da Companhia”.

Metrópoles

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