O Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC/RO) recomendou à Prefeitura de Cacaulândia que revise o processo para a compra de 600 canetas de tirzepatida, com custo estimado em R$ 395,1 mil. O órgão apontou fragilidades na justificativa da quantidade prevista e na demonstração do número de pacientes que realmente necessitariam do medicamento.
A aquisição está vinculada à adesão do município à Ata de Registro de Preços nº 014/SUPEL/2025, administrada por Alvorada D’Oeste, para fornecimento do medicamento durante 12 meses. Segundo o MPC, a estimativa de 600 unidades foi calculada a partir da utilização de 423 unidades de insulina entre agosto de 2025 e julho de 2026, acrescida de uma margem de aproximadamente 41,8%.
Para o órgão de controle, porém, não há equivalência direta entre o consumo de insulina e a necessidade de tirzepatida. Por isso, a Prefeitura deverá apresentar um levantamento baseado no número efetivo de pacientes elegíveis, nas indicações médicas, nas doses previstas e no período de tratamento.
A tirzepatida não consta atualmente na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nem na lista municipal de medicamentos de Cacaulândia. O MPC ressaltou que isso não impede a aquisição pelo município, mas exige uma justificativa técnica que demonstre a necessidade da inclusão do medicamento na assistência farmacêutica local.
O órgão também recomendou que a Prefeitura detalhe quais tratamentos já disponíveis na rede municipal foram utilizados pelos pacientes, em quais situações teriam sido insuficientes e quais critérios serão adotados para indicar a tirzepatida. O estudo deverá considerar eficácia, segurança, custos, acompanhamento dos pacientes e duração dos tratamentos.
Entre as providências solicitadas está a elaboração de um demonstrativo consolidado da demanda, preservando os dados pessoais e clínicos dos pacientes. O município também deverá diferenciar eventuais tratamentos determinados por decisões judiciais daqueles oferecidos por iniciativa da própria administração.
As recomendações foram encaminhadas ao prefeito Daniel Marcelino dos Reis, o Danielzinho, ao secretário municipal de Saúde, Adelson Gonçalves Dias, e ao controlador-geral, Robson Valério Bortoluzzi. A documentação deverá passar ainda por análise da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno.
O prefeito e o secretário de Saúde têm 15 dias corridos para informar se acatam ou não as recomendações. Em caso de recusa, deverão apresentar justificativa. O MPC advertiu que a ausência de resposta ou o descumprimento injustificado das medidas poderá levar o caso ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
A recomendação, entretanto, não representa uma conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade de agentes públicos. O objetivo imediato é corrigir e complementar o processo de aquisição, garantindo que a quantidade, a indicação do medicamento e o impacto financeiro estejam devidamente fundamentados antes da contratação.
