O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar Procedimento Apuratório Preliminar sobre possível irregularidades no processo de licitação da contratação de empresa especializada na prestação de serviço de água e esgoto de Rondônia. A representação foi protocolada pelo deputado estadual Rodrigo Camargo (Podemos), membro da Comissão de Fiscalização e Controle desta Assembleia Legislativa.
O certame tem por objeto a delegação, em bloco único, da prestação dos serviços de água
e esgoto a 40 municípios rondonienses, pelo prazo de 35 anos, com valor estimado de R$ 8.4 bilhões em sessão pública de leilão designada para 29 de setembro de 2026, na sede da B3, em São Paulo.
O Edital, segundo a denúncia, agrupa 40 municípios em lote único e indivisível, incluindo a capital Porto Velho e municípios de grande complexidade operacional (como Ji-Paraná e Guajará-Mirim), ao lado de dezenas de pequenos municípios rurais dispersos em um estado de dimensões continentais.
Rodrigo Camargo explicou que a nova lei de licitação consagra como regra o parcelamento do objeto licitado, visando à ampliação da competitividade e ao aproveitamento das peculiaridades do mercado local. “A exceção ao parcelamento exige demonstração técnica e econômica robusta de que a divisão seria inviável ou antieconômica”, afirmou.
Relator da matéria, o conselheiro Francisco Carvalho, em parecer, informou que a informação apresentada pelo parlamentar atingiu a pontuação de “45 no índice de seletividade, e a pontuação de 3 na matriz GUT, o que demonstra a desnecessidade de seleção da matéria para a realização de ação de controle por parte do Tribunal de Contas”.
Em 2025, o TCE abriu um procedimento para apurar o contrato e a minuta do edital. O procedimento serviu para analisar os estudos técnicos, a modelagem, a minuta do edital, a minuta contratual e os demais aspectos jurídicos, técnicos e econômico-financeiros da contratação. No entanto, não há necessidade de uma nova análise, na visão do conselheiro.
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