A Justiça Eleitoral deu início a uma peregrinação visando localizar o dono de um dinheiro apreendido há 19 anos, em uma residência localizada no bairro Agenor de Carvalho, em Porto Velho. O caso resultou na abertura de uma ação penal eleitoral e envolveu os ex-senadores Ivo Cassol (PP) e Expedito Júnior (PSD). Durante a investigação, foram apreendidos R$ 1.551,00, equivalente a 4,4 salários mínimos da época, e uma nota de dólar.
O dinheiro está hoje sob guarda do cartório eleitoral, que realizou diligências infrutíferas para localização do interessado — inclusive consulta a cadastro de chave PIX, conforme informou a juíza Silvana Maria de Freitas, da 6º Zona Eleitoral de Porto Velho. No entanto, o que chamou atenção na ação penal eleitoral é o trâmite longo do processo, com o andamento dos dois casos em instâncias superiores, e a inclusão de pessoas no sistema de proteção de testemunhas.
Na época, além dos ex-senadores, foram citados Valdelise Martins dos Santos, Elisângela de Oliveira Moura, Raimundo Nonato Souza Santos, José Robério Alves Gomes, Sidney de Matos Lima, Sidcley de Matos Lima, Renato Eduardo de Souza, Hélio Teixeira Lopes Filho, Gliwelkison Pedrisch de Castro, Nilton Vieira Cavalcante e Agenor Vitorino de Carvalho. Todos foram absolvidos pela juiza Karina Miguel Sobra, que, em despacho na última terça-feira (18), reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado e declarou extinta a punibilidade.
Entenda o caso
O caso ganhou grande repercussão no Estado e ocorreu nas eleições de 2006, resultando na vitória de Ivo Cassol, eleito governador, e Expedito Junior, senador da República. A denúncia foi oferecida pelo Procurador-Geral da República no ano seguinte no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a cassação do mandato do senador Expedito Junior, por compra de votos e abuso de poder pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, o STF declinou da competência para o STJ, em razão do envolvimento do então governador Ivo Cassol.
O processo-crime teve como imputação de suposta prática de delitos tipificados no artigo 299 do Código Eleitoral, que assim está especificado: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.” A ação penal também teve como base os artigos 288 (associação criminosa), 328 (usurpação de função pública), 342, caput e §1º (falso testemunho ), 343, caput e parágrafo único, e art. 344 (usar de violência ou grave ameaça) todos do Código Penal. De acordo com o Código Penal e Eleitoral, as penas variam de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Em 07 de junho de 2010, devido o então governador Ivo Cassol ter renunciado o mandato para disputar uma vaga no Senado Federal, foi determinada a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, para prosseguimento à ação penal. No mesmo ano, o TRE decidiu pela remessa dos autos à 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho, tendo em vista que nenhum dos denunciados possuía foro por prerrogativa de função.
Considerando a eleição e diplomação do acusado Ivo Cassol como senador, em 2011, o juízo da extinta 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho declinou a competência dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Testemunhas no programa nacional de proteção
Devido a grande repercussão no Estado e nos bastidores da política, testemunhas do caso foram inseridas pela Justiça no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). Regulamentado pela Lei nº 9.807/1999, o programa protege pessoas coagidas ou sob grave ameaça devido à colaboração em investigações ou processos criminais. O serviço oferece segurança física, sigilo, apoio psicológico, social e transferência de cidade para os beneficiários e seus familiares.
Na época, foi realizada a oitiva de uma testemunha de acusação, mas a Procuradoria Geral da República (PGR) desistiu de outra. As outras cinco testemunhas, conforme consta no processo, Edmilton Vieira Pimentel, Diemison das Chagas Cruz, Jayrisson Adriano dos Santos Oliveira, Ednaldo de Souza Mota e Joelson Picanço de Lima, que foram inseridas no programa nacional de proteção a testemunhas, nao foram ouvidas.
Conforme apurou o site no processo, foram ouvidas dezenove testemunhas de defesa, ocorrendo a desistência de três. Procedeu-se ao interrogatório de nove réus, não tendo sido interrogados os réus Expedito Júnior e Valdelise Martins dos Santos.
Em 08 de maio de 2018, o STF declinou da competência para a primeira instância da Justiça Eleitoral de Rondônia, por entender que o fato não foi praticado pelo acusado Ivo Cassol na condição de Senador da República.
Cinco anos depois, em 2023, o Ministério Público Eleitoral, manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição, com a consequente extinção da pretensão punitiva dos acusados. Agora, a Justiça quer devolver o valor apreendido, mas precisa localizar um dono do dinheiro para devolver o valor apreendido.
Ruptura política de Ivo Cassol e Expedito Júnior
A ação penal eleitoral teria resultado no fim de uma longa amizade entre Ivo Cassol e Expedito Júnior (ex-PSDB). Políticos cuja base eleitoral é o município de Rolim de Moura, a dupla sempre caminhou unida no período em que Ivo Cassol era governador do Estado. Com a ruptura da amizade, os dois seguiram para lados opostos. Expedito decidiu disputar o governo, mas perdeu para o atual governador Marcos Rocha (ex-PSL).
Cahulla, vice-governador eleito na mesma chapa de Ivo Cassol, tentou disputar a eleição em 2010. Sem o grupo de Expedito Júnior, Cahulla recebeu uma surra nas urnas do então governador Confúcio Moura (MDB), hoje senador.
O fim da amizade entre Ivo Cassol e Expedito Júnior já caminha para 20 anos. Filiado ao PSD, Expedito Júnior é o principal incentivador da candidatura a governo do ex-prefeito de Cacoal Adailton Fúria. No mesmo palanque político está o governador Marcos Rocha. Articulado, Expedito Júnior contribuiu para Marcos Rocha assumir o comando do PSD no Estado, partido da base do governo Lula em Brasília, cuja legenda tem como presidente Gilberto Cassab.
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