Quinta-feira, 20 Agosto 2026
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Passageiro pode ficar até um ano proibido de voar após briga em avião; entenda as novas regras da Anac

Medidas entram em vigor em setembro e preveem multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar para casos mais graves

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vai começar a aplicar, a partir de 14 de setembro, novas regras para punir passageiros que tenham comportamentos considerados indisciplinados em voos domésticos e aeroportos brasileiros.

As punições podem incluir multas de até R$ 17,5 mil e, nos casos mais graves, a proibição de viajar de avião por até um ano. A medida foi criada diante do aumento de brigas, ameaças e outros conflitos envolvendo passageiros.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 1.764 casos de tumultos, brigas e depredações em aviões e aeroportos em 2025. Em 2024, foram 1.059 ocorrências, um aumento de 66,57%.

A chamada “lista de proibição de voo” já existe em outros países. No Brasil, a medida será aplicada a passageiros envolvidos em ocorrências consideradas gravíssimas.

Quais situações podem gerar multa?

Casos considerados graves poderão resultar em multa de R$ 17,5 mil. Entre as situações estão:

  • agredir fisicamente funcionários de companhias aéreas ou aeroportos;
  • agredir outro passageiro dentro do avião;
  • fumar durante o voo;
  • danificar intencionalmente equipamentos da aeronave quando isso prejudicar a operação;
  • ameaçar ou intimidar um membro da tripulação de forma que afete a segurança do voo;
  • fazer uma falsa comunicação sobre bomba, explosivos ou armas dentro da aeronave.

Quando o passageiro pode ser proibido de voar?

Nos casos considerados gravíssimos, a companhia aérea poderá incluir o passageiro na lista de proibição de voo. A restrição será compartilhada com as demais empresas, que também deverão impedir o embarque.

A suspensão poderá durar seis meses ou um ano. Durante esse período, o passageiro não poderá comprar passagens, fazer check-in ou embarcar em voos nacionais. Se já tiver uma passagem comprada para o período da suspensão, o passageiro terá direito ao reembolso integral, incluindo as tarifas aeroportuárias.

A suspensão por seis meses poderá ocorrer em casos como:

  • danificar ou adulterar um dispositivo de segurança da aeronave sem prejudicar a operação;
  • agredir fisicamente um membro da tripulação sem impedir ou dificultar o voo;
  • cometer violência ou atentado contra a dignidade sexual de um tripulante ou passageiro.

A suspensão por um ano poderá ser aplicada quando o passageiro:

  • danificar ou adulterar um dispositivo de segurança e prejudicar a operação;
  • agredir um membro da tripulação e impedir ou dificultar a operação;
  • levar ou manusear explosivos ou armas dentro do avião, salvo as exceções previstas em lei;
  • entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização;
  • tentar tomar ilegalmente o controle da aeronave.

Como as punições serão aplicadas?

A multa será aplicada pela Anac após um processo administrativo. A companhia aérea ou o aeroporto deverá comunicar o caso à agência e apresentar provas da ocorrência. Já a inclusão na lista de proibição de voo será feita pela própria companhia aérea responsável pelo voo, em até cinco dias após o incidente.

O passageiro deverá ser informado sobre a decisão e terá direito de apresentar uma defesa. A empresa terá até cinco dias para responder. Se a companhia reconsiderar a decisão, deverá retirar imediatamente o passageiro da lista.

As empresas também poderão ser punidas caso não cumpram as regras. Deixar de aplicar uma suspensão em um caso considerado gravíssimo, por exemplo, poderá resultar em multa de R$ 70 mil.

O passageiro pode contestar a punição?

Sim. O passageiro poderá apresentar reclamação à própria companhia aérea e à Anac. Também poderá procurar o Procon ou a Justiça caso considere que a punição foi aplicada de forma indevida.

Uma das preocupações levantadas por órgãos de defesa do consumidor é a possibilidade de interpretações equivocadas durante situações de conflito.

O Procon também sugeriu que a regra tivesse exceções para situações humanitárias, como passageiros que precisam viajar para realizar tratamentos médicos. Essa possibilidade, porém, não foi incluída na resolução.

Como funcionará a lista compartilhada?

A lista de passageiros proibidos de voar será compartilhada entre as companhias aéreas. A Anac informou que o sistema está sendo desenvolvido em conjunto com as empresas.

A resolução também prevê a necessidade de adequação às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, ainda não foram divulgados todos os detalhes sobre quais informações serão compartilhadas entre as companhias.

As novas regras serão avaliadas pela Anac após dois anos de funcionamento. A agência deverá produzir um relatório para verificar os resultados da medida e apontar possíveis mudanças.

G1

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