O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro), solicitando a transferência imediata de um estudante com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O órgão orientou que o aluno, matriculado no curso técnico em química do campus Ji-Paraná, seja transferido para o campus Porto Velho para assegurar a manutenção do núcleo familiar e a continuidade de seu suporte terapêutico.
A mãe do aluno, que é servidora pública, passou a morar em Porto Velho para dar suporte a sua outra filha, também autista, aprovada no curso de medicina da Universidade Federal de Rondônia (Unir). Com isso, para conseguir dar suporte aos dois filhos e manter todos juntos, a mãe pediu ao Ifro a transferência do aluno para o campus Porto Velho, o que foi negado pelo Instituto.
Segundo o MPF, a recusa inicial do Ifro em efetivar a transferência do aluno resultaria na ruptura da unidade familiar e no desamparo dos estudantes com TEA. Na recomendação, o procurador da República Raphael Bevilaqua enfatiza que as garantias constitucionais ligadas à saúde, educação e dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre qualquer requisito de ordem burocrática.
A recomendação se fundamenta na Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que proíbem a privação do convívio familiar por motivo de deficiência e caracterizam a recusa de adaptações razoáveis como ato discriminatório.
O MPF orienta, ainda, que o Ifro passe a acolher pedidos administrativos de transferência de outros alunos com TEA em situações excepcionais similares. O Instituto não pode se negar a fazer a transferência com a justificativa de falta de vagas ou de autonomia universitária. Se for preciso, o Ifro deve criar vagas a mais para garantir que o estudante não seja excluído do sistema educacional por entraves administrativos.
Além da transferência, a recomendação estabelece que o Ifro deve disponibilizar as adaptações razoáveis necessárias nos âmbitos pedagógico e estrutural. O objetivo é evitar o isolamento ou a segregação do aluno, conforme previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A reitoria e a direção do Ifro têm até 10 dias úteis para se manifestar sobre o acatamento da recomendação e detalhar as providências adotadas. O MPF adverte que o descumprimento das medidas indicadas poderá resultar na adoção de providências judiciais.
Procedimento preparatório nº 1.31.000.001200/2026-03.
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