Terça-feira, 18 Agosto 2026
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Empresas do Simples Nacional ganham mais tempo para emissão da NFS-e no padrão nacional

Obrigatoriedade para microempresas e empresas de pequeno porte começa em 1º de novembro de 2026

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional ganharam mais tempo para se adequar à obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo padrão nacional.O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade. 

A partir dessa data, as empresas que se enquadram na regra deverão emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional, que pode ser acessado pela versão web ou integrado a outros sistemas por meio de API. A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Secretário Executivo da Receita Municipal de Porto Velho, Ari Carvalho, o novo prazo oferece às empresas mais tempo para conhecer as regras e se preparar para a mudança. “A orientação é que as empresas do Simples Nacional aproveitem esse prazo para conhecer as novas regras e se preparar para a emissão da NFS-e pelo padrão nacional”.

O que muda?

Com a nova regra, a emissão da NFS-e para os serviços abrangidos pelo Simples Nacional deverá ocorrer pelo sistema nacional. O documento terá validade em todo o território nacional e poderá ser utilizado para fundamentar e constituir o crédito tributário.

A medida faz parte do processo de padronização da emissão de notas fiscais de serviço para empresas do regime simplificado.

Segundo Ari Carvalho, o novo prazo oferece às empresas mais tempo para conhecer as regras e se preparar para a mudança

Esta mudança, que faz parte da Reforma Tributária, alcança microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços e são optantes pelo Simples Nacional. Também estão incluídos negócios cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou sob discussão administrativa ou judicial e que possa resultar em inclusão retroativa no regime.

A regra não se aplica à emissão de documentos fiscais referentes a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.

Novo prazo

A obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026. Até essa data, as empresas devem verificar as regras aplicáveis às suas atividades, conhecer o Emissor Nacional da NFS-e e realizar os procedimentos necessários para a adequação.

A Resolução CGSN nº 191 também estabelece que os municípios terão acesso aos dados das NFS-e emitidas pelo padrão nacional por meio da área restrita do Painel Municipal NFS-e.

Em Porto Velho, a Receita Municipal acompanha a implantação do padrão nacional e orienta os contribuintes sobre os procedimentos necessários para a adequação às novas regras. 

O prefeito Léo Moraes destacou a importância de garantir que os contribuintes tenham tempo e orientação para se adaptar às novas exigências.

“Nosso objetivo é facilitar esse processo de transição e garantir que os empreendedores tenham acesso às informações necessárias para cumprir as novas regras. Esse prazo adicional é importante para que as empresas possam se organizar e fazer a adequação de forma segura e tranquila”.

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar os canais oficiais de atendimento da Secretaria Municipal de Economia. 

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Secom

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