Uma mãe que foi impedida de amamentar a filha recém-nascida após um teste com falso positivo para HIV recebeu uma indenização de R$ 20 mil por danos morais da Santa Casa de Misericórdia de Anápolis, em Goiás.
A mulher afirmou que, apesar da decisão judicial, o valor não compensa a perda do período de amamentação e o impacto emocional causado pela situação.
“Nenhum valor é o suficiente para suprir o que eu perdi. Eu estava muito ansiosa pela amamentação. Independentemente se for mil, dois mil, 50 mil ou até 200 mil, não vai trazer a amamentação de volta, não vai trazer o momento que eu perdi com a minha filha”, relatou.
O caso ocorreu em novembro de 2024, quando a paciente deu entrada na unidade hospitalar em trabalho de parto. Dois testes rápidos realizados durante o atendimento apresentaram resultado reagente para HIV.
Diante do resultado, a equipe médica adotou medidas preventivas, incluindo a suspensão da amamentação, realização de parto cesáreo e início de tratamento medicamentoso antirretroviral para mãe e bebê.
O exame confirmatório realizado no dia seguinte ao parto, porém, apontou resultado negativo para HIV. Segundo a mãe, ela só teve conhecimento da informação em dezembro, após procurar o resultado do exame.
Hospital afirma que seguiu protocolos
Em nota, a Santa Casa de Misericórdia de Anápolis afirmou que respeita as decisões judiciais e que adotou todas as medidas previstas pelos protocolos sanitários diante de um resultado inicialmente reagente para HIV.
A instituição declarou ainda que mantém compromisso com a segurança dos pacientes e que as condutas adotadas tiveram como objetivo proteger a mãe e a recém-nascida.
Justiça aumenta valor da indenização
Inicialmente, a Justiça havia determinado uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O valor foi posteriormente ampliado para R$ 20 mil, considerando a gravidade dos impactos relatados pela paciente. A mãe também havia solicitado ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 1.170.
Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Alice Teles de Oliveira, afirmou que o valor definido deveria representar uma compensação adequada pelos danos sofridos, sem caracterizar enriquecimento indevido da vítima.
G1 Goiás
