Uma franquia da rede Subway em Goiânia foi condenada pela Justiça do Trabalho após exigir que uma funcionária de 17 anos apresentasse um teste de gravidez para permanecer no emprego.
A decisão determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à ex-funcionária, além do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o trabalhador encerra o vínculo por uma falta grave cometida pelo empregador.
A condenação envolve a empresa SW Alimentos Ltda. – EPP, responsável pela unidade franqueada. A sentença foi proferida pela juíza substituta Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Durante a análise do processo, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que situações de discriminação podem ocorrer de forma indireta e precisam ser avaliadas a partir do conjunto de provas apresentado.
Conversas comprovaram cobrança pelo exame
Segundo a funcionária, ela foi informada de que precisaria realizar um teste de gravidez para continuar trabalhando. Caso não entregasse o exame, seria impedida de acessar o shopping onde exercia suas atividades.
A empresa negou a acusação, mas mensagens de WhatsApp anexadas ao processo foram consideradas pela Justiça como elementos que confirmavam o relato da adolescente.
Nas conversas, a gerente questionava o valor do exame e posteriormente cobrava o envio do resultado. Para a magistrada, as mensagens demonstraram a exigência de uma prática discriminatória.
A decisão destacou que solicitar teste de gravidez durante a contratação ou durante a relação de trabalho é proibido pela Lei nº 9.029/95, por violar direitos como intimidade, dignidade e igualdade de oportunidades.
Subway afirma repudiar discriminação
Em nota, a Subway afirmou que repudia qualquer forma de discriminação, assédio ou descumprimento da legislação trabalhista.
A empresa declarou que, apesar de o caso envolver uma unidade franqueada, todas as lojas da rede devem seguir normas de compliance e princípios de equidade de gênero. A marca informou ainda que acompanha o processo dentro dos prazos legais e reforçou o compromisso com um ambiente profissional ético e respeitoso.
Empresa também terá de comunicar órgãos
Além da indenização, a Justiça determinou a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) para que avaliem possíveis medidas administrativas.
Para o advogado da ex-funcionária, Gilmar Rocha Júnior, a decisão representa um avanço no combate à discriminação de gênero no ambiente profissional.
Segundo ele, casos desse tipo costumam ocorrer de forma discreta, dificultando a apresentação de provas diretas, e a análise dos indícios foi fundamental para o reconhecimento da violação.
G1 Goiás
