Segunda-feira, 27 Julho 2026
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Jaru: Golpe do falso gerente causa prejuízo de R$ 15 mil, mas Justiça isenta banco de indenização

A 2ª Vara Cível de Jaru julgou improcedente uma ação movida contra o Banco Bradesco S.A. após um cliente perder cerca de R$ 15 mil em um golpe aplicado por criminosos que se passaram por funcionários da instituição financeira.

Conforme consta no processo, a vítima recebeu uma ligação de uma pessoa que se apresentou como gerente do banco e informou sobre uma suposta irregularidade na conta. Durante o contato, o consumidor foi convencido a fornecer informações pessoais e bancárias, além de realizar uma validação por biometria facial.

Após a abordagem, foram realizadas movimentações financeiras não reconhecidas que somaram R$ 13,3 mil, além da contratação de um empréstimo no valor de R$ 2 mil.

Na Justiça, o cliente buscou o cancelamento do débito, o ressarcimento dos valores perdidos e indenização por danos morais, alegando falha na segurança dos serviços bancários.

Ao analisar o caso, o juiz da 2ª Vara Cível de Jaru entendeu que não ficou comprovada falha por parte da instituição financeira. A decisão apontou que as operações foram autenticadas com dados fornecidos pelo próprio cliente aos criminosos, incluindo a validação biométrica.

Segundo a sentença, o golpe do “falso gerente” é caracterizado pelo uso de técnicas de engenharia social, quando os fraudadores manipulam a vítima para obter informações necessárias à realização das transações.

O magistrado destacou que a responsabilidade dos bancos pela segurança dos serviços não é absoluta e que, no caso analisado, não houve comprovação de invasão dos sistemas, vazamento de dados ou participação de funcionários da instituição.

Com o entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima e ausência de defeito na prestação do serviço, a Justiça negou os pedidos de ressarcimento dos valores e indenização por danos morais.

A decisão extinguiu o processo com resolução do mérito.

JARU ONLINE

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