A Justiça de Rondônia condenou o vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, o Marcos Combate, pelos crimes de difamação e injúria praticados contra o presidente da Agência Reguladora de Porto Velho (ARDPV), Oscar Dias de Souza Netto. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho, no processo nº 7052402-73.2025.8.22.0001, que analisou declarações divulgadas pelo parlamentar em suas redes sociais.
A ação teve origem após Marcos Combate publicar um vídeo afirmando que Oscar teria induzido servidoras públicas a registrarem boletins de ocorrência e solicitarem medidas protetivas contra ele. Durante a instrução processual, porém, a servidora Aline Coutinho Albuquerque Gomes Leon afirmou em juízo que nunca foi induzida por Oscar a adotar qualquer medida e que tomou a decisão por iniciativa própria, após orientação policial. Em seu depoimento, Oscar também negou qualquer proximidade com Aline e afirmou que jamais orientou ou influenciou a servidora. Ao analisar as provas produzidas durante o processo, a Justiça concluiu que não existia qualquer relação entre Oscar e a decisão tomada por Aline, afastando a principal acusação feita pelo vereador.
A sentença destaca, ainda, que o próprio Marcos Combate admitiu, durante o interrogatório, que a afirmação de que Oscar induzia servidoras era apenas uma suposição, embora tenha sido apresentada ao público como um fato. Para o magistrado, nenhuma prova foi produzida para sustentar a acusação.
Na decisão, o juiz também rejeitou a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. Segundo a sentença, a liberdade de expressão e a atuação fiscalizatória de um vereador não autorizam ataques pessoais nem a divulgação de acusações sem respaldo em fatos. O magistrado concluiu que Marcos Combate extrapolou os limites da crítica política ao atribuir a Oscar uma conduta que não foi comprovada e ao utilizar expressões ofensivas, atingindo sua honra e reputação.
Além da condenação pelos crimes de difamação e injúria, o magistrado reconheceu que as declarações do vereador causaram danos à honra objetiva e subjetiva de Oscar Dias. Na sentença, o juiz ressaltou que as ofensas foram divulgadas em rede social de amplo alcance, ampliando significativamente seus efeitos e justificando a reparação dos danos morais sofridos pela vítima.
Como punição, Marcos Combate foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pela proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas entre 22h e 6h, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais e das custas processuais.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado reforçou que o debate político é legítimo, mas não pode servir de justificativa para imputações pessoais sem provas. Segundo a sentença, as declarações do vereador extrapolaram o exercício da atividade parlamentar, ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram crimes contra a honra de Oscar Dias.
Texto: Redação


