Terça-feira, 21 Julho 2026
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TRT declara greve dos rodoviários abusiva e PM vai à casa de Givancir Oliveira para notificá-lo

Manaus – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) concedeu, na noite desta segunda-feira (20), medida liminar em Dissídio Coletivo de Greve, determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) mantenha a circulação mínima de 80% da frota nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h) e de 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora de descumprimento. A decisão, que declarou a greve abusiva, foi assinada pelo vice-presidente do TRT-11, desembargador David Alves de Mello Júnior, e atende ao pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Amazonas (Sinetram).

No pedido, o Sinetram alegou ilegalidade no movimento paredista, apontando que a paralisação foi realizada sem aviso prévio de 72 horas aos empregadores e à população e sem a manutenção dos serviços indispensáveis, como exige a Lei para o transporte coletivo. O anúncio da greve só teria sido feito após a suspensão total da frota de ônibus, na tarde desta segunda-feira (20).

O desembargador David Alves considerou que, embora o direito à greve seja constitucionalmente garantido, é necessário cumprir os requisitos legais, especialmente a comunicação prévia de 72 horas e a manutenção dos serviços indispensáveis à população. O magistrado entendeu que, no caso, o movimento paredista foi deflagrado sem o cumprimento dessas exigências, o que justifica a declaração de abusividade, além de ressaltar que o transporte coletivo é um serviço essencial para a cidade de Manaus.

“De uma hora para outra, todos se viram aviltados em seus ganhos, uma vez que saíram para pagar uma determinada importância no seu transporte e acabaram tendo que pagar o dobro, ou o triplo, em transportes alternativos para que pudessem voltar aos seus lares”, afirmou o magistrado.

A decisão autoriza que as empresas descontem os salários dos trabalhadores que aderiram à greve, declarada ilegal, e determina que o STTRM se abstenha de promover bloqueios ou qualquer ato que impeça a entrada, saída e livre circulação de veículos e trabalhadores nas garagens das concessionárias, devendo eventuais manifestações ocorrer a uma distância mínima de 200 metros das entradas, além de divulgar o teor da ordem em suas redes sociais.

CM7

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