O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, na primeira semana de julho, decisão favorável em ação civil pública que busca assegurar atendimento educacional especializado em Libras a estudantes com deficiência auditiva matriculados na rede estadual de ensino. A sentença, proferida pela Vara Única de Santa Luzia d’Oeste, julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pelo MPRO.
A ação foi ajuizada após procedimento administrativo instaurado para apurar a ausência de professor ou intérprete de Libras em escolas estaduais dos municípios de Alto Alegre dos Parecis, Santa Luzia d’Oeste e Parecis. Durante a apuração, foram identificados casos de estudantes que necessitavam desse atendimento especializado, especialmente na Escola Estadual Arthur Costa e Silva, em Alto Alegre dos Parecis.
Na decisão, o Judiciário determinou que o Estado de Rondônia disponibilize, no prazo de 60 dias, professor bilíngue com formação em Libras ou outro profissional qualificado para atender os estudantes com deficiência auditiva matriculados na escola em Alto Alegre. A medida contempla, entre outros, os alunos mencionados na ação, caso permaneçam matriculados e necessitem do atendimento especializado.
Para os municípios de Santa Luzia d’Oeste e Parecis, a sentença estabeleceu que o Estado deverá disponibilizar profissional habilitado sempre que houver matrícula de aluno com deficiência auditiva que necessite de atendimento em Libras, no prazo de até 30 dias após a ciência da demanda, sem necessidade de nova ação judicial.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
