Quinta-feira, Julho 9, 2026
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Delegado Camargo protocola projeto para suspender privatização da água e esgoto em Rondônia

O deputado estadual Delegado Camargo, do Podemos, protocolou nesta quarta-feira, 8 de julho, um Projeto de Decreto Legislativo para sustar os efeitos do Edital de Concorrência Pública Internacional nº 90496/2025/SANE/SUPEL/RO e da Resolução nº 2/2026/SEDEC-MRAERO, que deram andamento ao processo de concessão regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Rondônia.

A medida mira o processo conduzido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, SUPEL, que prevê a concessão dos serviços em 40 municípios rondonienses, com valor estimado de R$ 8.477.095.656,38. A sessão pública do leilão está marcada para o dia 29 de setembro de 2026, na sede da B3, em São Paulo.

Segundo o parlamentar, a concessão representa uma decisão de grande impacto financeiro, social e administrativo, com reflexos diretos sobre a vida da população pelos próximos 35 anos. Camargo afirma que o tema não pode avançar sem ampla transparência, segurança jurídica e garantias claras ao consumidor.

“Quando se fala em água, não se trata apenas de contrato ou de edital. Estamos falando da conta que chega na casa do trabalhador, do abastecimento das famílias e da autonomia dos municípios para decidir sobre um serviço essencial”, afirmou o deputado.

O Projeto de Decreto Legislativo propõe suspender o edital e a resolução até que o Poder Executivo demonstre, perante a Assembleia Legislativa, a regularidade dos pontos levantados na justificativa da proposta. Entre eles estão a compatibilidade da cláusula que permite ajustes unilaterais nas minutas do contrato e o cumprimento das exigências previstas no Marco Legal do Saneamento Básico.

Na justificativa, Camargo aponta que a Resolução nº 2/2026 permite ao Estado de Rondônia promover ajustes ou adequações nas minutas de edital e contrato já aprovadas pelo colegiado, em razão de exigências legais, determinações de órgãos de controle ou correções formais e técnicas. Para o deputado, o problema é que o texto não define com clareza quem irá avaliar os limites dessas alterações, nem exige nova deliberação do colegiado caso as mudanças ultrapassem o campo meramente formal.

Na avaliação do parlamentar, esse ponto abre risco de que o contrato efetivamente assinado após o leilão seja diferente, em pontos relevantes, daquele aprovado anteriormente e apresentado aos licitantes. Para Camargo, isso pode configurar extrapolação dos limites da delegação legislativa e exige controle político da Assembleia Legislativa.

Outro ponto levantado no projeto é a ausência, nos atos de maior publicidade do processo, de informações expressas sobre mecanismos de tarifa social, metas de universalização por município com prazos e sanções, subsídio cruzado entre municípios com diferentes capacidades econômicas e indicação da agência reguladora responsável pela fiscalização tarifária e contratual.

Para o deputado, esses elementos são fundamentais em uma concessão de longa duração, especialmente em um serviço essencial como água e esgoto. A preocupação, segundo ele, é impedir que a população seja surpreendida no futuro com aumento de tarifa, falhas de atendimento ou falta de garantias concretas de expansão do serviço.

Camargo também ressalta que a própria votação da Resolução nº 2/2026 demonstrou que o tema é controverso. De acordo com a justificativa do projeto, 69,08% do peso dos votos do Colegiado Microrregional foram favoráveis, enquanto 30,92% ficaram distribuídos entre votos contrários, abstenções, votos sem registro e ausências. Para o parlamentar, esse cenário reforça a necessidade de ampliar o debate antes da realização do leilão.

O deputado afirma que já havia alertado anteriormente sobre os riscos do modelo adotado pelo Governo do Estado, especialmente pela forma como a concessão vem sendo conduzida. Ele defende que os municípios precisam ter maior participação nas decisões sobre água e esgoto, por se tratar de serviço diretamente ligado à realidade local de cada cidade.

“Eu não sou contra melhorar o serviço de água e esgoto em Rondônia. Pelo contrário, a população precisa de saneamento, investimento e água de qualidade. Mas melhorar o serviço não pode ser desculpa para entregar a água do povo sem transparência, sem segurança e sem garantia de que a conta não vai sobrar para o cidadão”, declarou.

O Projeto de Decreto Legislativo se fundamenta no artigo 29, inciso XIX, da Constituição do Estado de Rondônia, que atribui à Assembleia Legislativa competência para sustar atos normativos do Poder Executivo que extrapolem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa.

Na prática, se aprovado, o projeto suspende os efeitos do edital de concessão e da resolução que aprovou as minutas do contrato até que o Executivo esclareça os pontos questionados. A proposta também busca evitar que o processo avance sem o devido controle legislativo, principalmente diante da proximidade da data marcada para o leilão.

Para Camargo, o tema exige urgência porque, após a realização do certame e assinatura do contrato, qualquer correção pode se tornar mais difícil e mais custosa para a população.

“Depois que assina, depois que entrega e depois que a conta aumenta, não adianta dizer que ninguém avisou. Eu estou avisando agora e estou agindo para impedir que a água dos rondonienses seja entregue no escuro”, concluiu o parlamentar.

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