A Câmara derrubou por oito votos favoráveis, durante a sessão desta segunda-feira (06), o veto total da Prefeitura, ao Projeto de Lei nº 3.774/2026, que institui o pagamento do incentivo financeiro anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
A proposta estabelece que o benefício seja pago exclusivamente com recursos federais transferidos pela União, sem utilização de recursos próprios do município, e regulamenta os critérios para o repasse aos profissionais.
Na mensagem do veto, o Poder Executivo argumentou que o projeto apresentava vício formal de inconstitucionalidade por ter sido apresentado pelo Poder Legislativo. Segundo a Prefeitura, a matéria trata do regime jurídico e da remuneração de servidores públicos, tema cuja iniciativa seria de competência privativa do Executivo. O documento também cita decisões de diversos tribunais brasileiros que reconheceram a inconstitucionalidade de leis semelhantes, sustentando que a aprovação do projeto poderia gerar insegurança jurídica e eventual anulação pelo Poder Judiciário.
Por outro lado, a justificativa do projeto defende que a proposta não cria novas despesas para o município nem altera a remuneração dos servidores. O texto afirma que a lei apenas regulamenta o repasse de recursos federais já destinados pela União para a valorização dos ACS e ACE, preservando a natureza indenizatória do incentivo e vedando expressamente a utilização de recursos municipais para o pagamento. O projeto também prevê transparência na divulgação dos valores recebidos e repassados aos profissionais.
Com a rejeição do veto por oito vereadores, prevaleceu o entendimento da maioria do Legislativo em favor da regulamentação do incentivo financeiro anual aos agentes de saúde e de combate às endemias.
Assessoria de Comunicação | CMA
