REDAÇÃO DIARIORO – 04/07/2026
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu, por unanimidade, manter a inelegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz até 19 de novembro de 2030. A Corte rejeitou o pedido apresentado pelo ex-parlamentar para obter uma declaração de elegibilidade visando às eleições gerais de 2026, reconhecendo que permanece válida a restrição decorrente da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal 935. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O julgamento ocorreu durante a 46ª Sessão Plenária Ordinária do TRE-RO, após pedido de vista do processo. O relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, teve o voto acompanhado pelos demais integrantes da Corte, que concluíram pela improcedência do requerimento.
No voto-vista, o juiz Sérgio William Domingues Teixeira destacou que a inelegibilidade não representa uma nova punição, mas um mecanismo constitucional destinado à proteção da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e da legitimidade das eleições. Segundo ele, a condenação atingiu diretamente recursos públicos vinculados ao Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), enquadrando o caso nas hipóteses mais rigorosas previstas pela Lei Complementar nº 64/1990.
A defesa de Acir Gurgacz sustentava que o prazo de oito anos de inelegibilidade deveria ser contado a partir de fevereiro de 2018, o que permitiria sua participação nas eleições de 2026. No entanto, o TRE-RO entendeu que, em razão da natureza da condenação e dos bens jurídicos atingidos, o período deve ser contado após o cumprimento da pena, estendendo o impedimento até novembro de 2030.
Durante o julgamento, os magistrados ressaltaram que o Requerimento de Declaração de Elegibilidade possui caráter preventivo, permitindo que a Justiça Eleitoral analise previamente situações envolvendo possíveis causas de inelegibilidade, conferindo maior segurança jurídica ao processo eleitoral e aos partidos políticos.
Com a decisão unânime, o ex-senador permanece impedido de disputar cargos eletivos até 2030, salvo eventual reforma do entendimento pelo Tribunal Superior Eleitoral. O julgamento também estabelece um importante precedente para futuras análises de requerimentos de declaração de elegibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.




