O exercício ilegal da medicina veterinária passou a ser oficialmente considerado crime no Brasil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.425/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, alterando o artigo 282 do Código Penal.
Com a nova legislação, a atuação de pessoas sem habilitação profissional na área veterinária deixa de ser tratada apenas como contravenção penal e passa a receber o mesmo enquadramento jurídico aplicado ao exercício ilegal das profissões de médico, dentista e farmacêutico.
A medida tem como objetivo aumentar a segurança nos atendimentos prestados aos animais, proteger a saúde pública e combater a atuação de indivíduos sem qualificação técnica ou registro profissional.
Além da criminalização da prática irregular, a lei prevê punições mais rigorosas quando a conduta resultar em consequências graves. Nos casos em que houver lesão corporal grave ou gravíssima em pessoas, o responsável responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal.
Se a atuação ilegal resultar em morte, o infrator poderá responder pelo crime de homicídio, além das penalidades relacionadas ao exercício ilegal da profissão.
A legislação também alcança situações envolvendo animais. Quando a prática causar lesão, sofrimento ou morte de animais, o responsável poderá responder por crimes previstos na legislação ambiental, conforme as circunstâncias do caso.
A mudança representa um avanço na fiscalização do exercício profissional e reforça a importância da atuação exclusiva de médicos-veterinários devidamente habilitados e registrados nos conselhos profissionais competentes.
Especialistas avaliam que a nova norma contribui para aumentar a proteção aos animais, garantir a qualidade dos serviços veterinários e reduzir os riscos causados por procedimentos realizados por pessoas sem capacitação técnica.




