InícioCIDADESSTF determina plano para retirada de garimpo ilegal em território Cinta Larga

STF determina plano para retirada de garimpo ilegal em território Cinta Larga

Decisão do ministro Flávio Dino dá prazo de até 30 dias para que a União apresente um plano de retirada das atividades de garimpo ilegal em território indígena Cinta Larga, que abrange áreas de Rondônia e Mato Grosso.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União apresente, no prazo de até 30 dias, um plano para a retirada das atividades de garimpo ilegal no território indígena Cinta Larga, que abrange áreas de Rondônia e Mato Grosso, incluindo região ligada a Espigão do Oeste.

Conforme apurou o Pimenta Virtual, a decisão foi tomada no Mandado de Injunção nº 7516 e leva em consideração a permanência de atividades ilegais de exploração mineral no território indígena, mesmo após determinações anteriores para que o poder público adotasse providências.

No processo, a Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, conhecida como PATJAMAAJ, afirma que a falta de regulamentação da norma constitucional sobre exploração mineral em terras indígenas impede que os Cinta Larga explorem legalmente as reservas minerais existentes em suas terras e também participem dos resultados financeiros em caso de lavra autorizada.

Em fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino já havia reconhecido a omissão legislativa sobre o tema e estabelecido prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando a exploração mineral em terras indígenas. Na mesma decisão, o ministro também definiu condições provisórias para a atividade, desde que haja autorização das comunidades envolvidas e participação direta nos resultados financeiros.

Ainda naquela decisão, Dino determinou que o governo federal providenciasse a retirada total das atividades de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. No entanto, passados quatro meses, o relator verificou que não houve manifestação da União sobre o cumprimento da determinação.

Ao reforçar a nova ordem, o ministro destacou o histórico de pressão sobre terras indígenas, especialmente sobre a Terra Indígena Roosevelt, onde vivem os Cinta Larga, em área relacionada a Espigão do Oeste. A região é conhecida por atrair garimpeiros de várias partes do país e já foi citada em levantamentos sobre crimes ambientais na Amazônia Legal.

A decisão também menciona uma pesquisa coordenada e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata do mapeamento de crimes ambientais na Amazônia Legal. Segundo o levantamento citado pelo ministro, a exploração ilegal de recursos minerais continua ocorrendo no território Cinta Larga, em desacordo com decisões anteriores do STF e com a proteção garantida pela Constituição às terras indígenas.

O plano exigido pelo STF deverá prever a atuação conjunta e coordenada de órgãos federais e estaduais responsáveis pela proteção dos povos indígenas, fiscalização ambiental, segurança pública e combate ao crime organizado. Depois de apresentado ao relator e aprovado, o plano deverá ser executado no prazo máximo de 60 dias corridos.

A determinação representa mais um capítulo da longa discussão sobre mineração em terras indígenas no Brasil. Enquanto o Congresso Nacional não aprova uma regulamentação definitiva sobre o tema, o STF trata o caso como uma medida urgente para conter a atuação ilegal, proteger o território Cinta Larga e garantir segurança às comunidades indígenas em Espigão do Oeste e demais áreas abrangidas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Exit mobile version