Domingo, Junho 7, 2026
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InícioGERALEmpresa vencedora de licitação de R$ 36,5 milhões acusada de forjar documentação

Empresa vencedora de licitação de R$ 36,5 milhões acusada de forjar documentação

A empresa Sinales Sinalização Espírito Santo Ltda protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) representação com pedido de liminar contra o pregão eletrônico conduzido pela Secretaria Municipal de Contratos, Convênios e Licitações (SMCL) de Porto Velho. 

O certame tem como objeto à criação de um Sistema de Registro de Preços (SRP) para futura contratação de serviços de sinalização de trânsito, destinados à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade (Semtran). O valor estimado da contratação é de R$ 36.595.146,00.

De acordo com a representação, a empresa Nova Urb Conservação Ltda., declarada vencedora com proposta de R$ 23.967.686,00, apresentou um atestado de capacidade técnica supostamente irregular. O documento, emitido em fevereiro de 2026 pelo município de Araçoiaba da Serra (SP), atestava experiência da empresa na execução de pintura de faixas viárias com plástico a frio desde 2024. No entanto, o próprio município emissor do atestado confirmou que o serviço não existia no contrato original e só foi incluído por meio de aditivo contratual no final de março de 2026 – ou seja, após a Sinales ter denunciado a suposta irregularidade.

Além da documentação tecnicamente inidônea, segundo a denúncia, a representante aponta indícios de conluio e uma suposta fabricação retroativa de capacidade técnica, pois não é razoável que a empresa vencedora tenha executado mais de 12.000 m² do serviço de sinalização em apenas cinco dias. 

Ademais, destaca as 30 (trinta) suspensões sucessivas das sessões do pregão, manobra que teria sido utilizada para dar tempo à empresa de forjar a experiência técnica que não possuía. 

O documento relata, ainda, uma suposta omissão e falha no dever de diligência por parte da Pregoeira, Luciete Pimenta da Silva, que ignorou os reiterados alertas da representante, não verificou a incompatibilidade cronológica dos atestados e aceitou a habilitação da empresa Nova Urb com base em notas fiscais genéricas e sem discriminação dos serviços, violando o art. 64 da Nova Lei de Licitações (NLLC – lei nº 14.133/2021). O relator do processo é o conselheiro Paulo Curi.

Fonte: Valor&MercadoRO

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