O Tribunal do Júri de Porto Velho condenou um ex-delegado da Polícia Civil a 45 anos de reclusão em regime fechado pelos crimes de homicídio consumado e três tentativas de homicídio. O julgamento começou na última sexta-feira (29) e foi concluído no sábado (30), com forte atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO).
O crime
De acordo com as investigações do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), o réu possuía uma área de terra ocupada na Reserva Extrativista (Resex) do Rio Branco, no Ramal Ibama, em Jacy Paraná (distrito de Porto Velho). Para acessar sua propriedade, era necessário atravessar o sítio das vítimas.
No dia 11 de março de 2022, o ex-delegado soube que os irmãos Vanderlei, A. e V. Brandão, junto com um sobrinho adolescente de 15 anos, estavam construindo uma porteira para controlar a passagem pela área.
Antes de ir ao local, o acusado trocou as placas do próprio veículo para evitar ser identificado por radares da Polícia Rodoviária Federal. Ao chegar, conversou tranquilamente com as vítimas por alguns minutos. Em seguida, sem aviso, sacou uma pistola calibre 9 mm e começou a atirar.
Vanderlei Brandão morreu no local. As outras três vítimas foram atingidas em regiões vitais, mas sobreviveram. O adolescente, hoje com 19 anos, levou um tiro na perna e ficou com uma sequela permanente — uma perna mais curta que a outra.
Condenação e pena
O conselho de sentença acolheu integralmente a tese do MPRO, reconhecendo que os crimes foram cometidos por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas (a conversa prévia que as deixou desprevenidas).
O juiz presidente fixou a pena em 45 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. O ex-delegado, que estava preso preventivamente desde outubro de 2022, permanecerá detido sem direito a recorrer em liberdade.
Além da condenação criminal, o ex-delegado já havia sido demitido do cargo após Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela própria Polícia Civil.
Próximos passos
A defesa ainda pode recorrer da decisão, mas por enquanto o réu segue preso. A investigação técnica do DHPP foi destacada como fundamental para a comprovação da autoria e materialidade dos crimes.
Portal SGC




