O uso de ouro comestível é permitido no Brasil, porém sua comercialização e aplicação em alimentos seguem normas rigorosas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com a regulamentação vigente, o ouro pode ser utilizado exclusivamente para tratamento e decoração de superfícies em confeitos, como bolos, doces finos, chocolates e sobremesas gourmet.
A Instrução Normativa da Anvisa determina que o material utilizado deve possuir alta pureza, normalmente entre 22 e 24 quilates, sendo composto praticamente por ouro puro.
Especialistas explicam que o ouro comestível autorizado é biologicamente inerte, ou seja, não é absorvido pelo organismo humano. O metal passa pelo sistema digestivo sem provocar danos à saúde e também não possui sabor nem textura perceptível nos alimentos.
Apesar da autorização para uso culinário, a Anvisa mantém fiscalização rigorosa sobre produtos comercializados no país para evitar fraudes e riscos ao consumidor.
Em anos recentes, o órgão determinou a proibição de marcas que vendiam folhas decorativas e produtos conhecidos como “glitter comestível” contendo polímeros plásticos e substâncias inadequadas para ingestão humana.
A orientação das autoridades sanitárias é que consumidores e estabelecimentos adquiram apenas produtos certificados e devidamente regularizados junto à Anvisa, garantindo segurança alimentar e conformidade com a legislação brasileira.
Portal SGC.
