O Simpi Nacional (ASSIMPI), SIMPI e a Associação das Mães Atípicas Empreendedoras do Estado de Rondônia defendem a criação de uma modalidade específica de microempreendedor individual voltado as mães e pais atípicos, com o objetivo de permitir que esses responsáveis possam empreender, gerar renda e se formalizar sem o medo de comprometer a proteção social da família.
A proposta busca levar ao Congresso Nacional a discussão sobre a criação do MEI da Mãe e do Pai Atípico, por meio de alteração na Lei Complementar nº 123, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A expressão “mães e pais atípicos” é utilizada para se referir a responsáveis por filhos neurodivergentes, com deficiência, síndromes ou outras condições que demandam cuidados específicos e uma rotina diferenciada de acompanhamento.
A pauta ganha força diante da realidade de milhões de famílias brasileiras. Segundo dados do Censo 2022, divulgados pelo IBGE em 2025, o Brasil tem 14,4 milhões de pessoas com deficiência com dois anos ou mais de idade, o que representa 7,3% da população nessa faixa etária. O mesmo levantamento também identificou 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista no país. Por trás desses números, há uma rotina intensa e, muitas vezes, invisível. São mães e pais que acompanham terapias, consultas, laudos, escola, crises, medicação, deslocamentos e cuidados diários.
Em muitos casos, essa dedicação impede uma jornada formal de trabalho, mas não elimina a necessidade, nem a vontade, de produzir, empreender e buscar autonomia financeira. Hoje, muitas dessas famílias enfrentam um dilema: querem se formalizar como MEI, prestar serviços, vender produtos ou abrir uma pequena atividade econômica, mas têm medo de colocar em risco o BPC/LOAS, benefício que, em muitos casos, garante o mínimo necessário para a sobrevivência familiar. O Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Uma das regras consideradas para a concessão é a renda familiar por pessoa, tradicionalmente limitada a até um quarto do salário-mínimo, com possibilidade de análise em situações específicas. Essa exigência, na prática, gera insegurança para famílias que já vivem em condição de fragilidade social. Para o SIMPI e a ASSIMPI, a regra que deveria proteger não pode acabar empurrando mães e pais atípicos para a informalidade.
A defesa é que essas famílias tenham uma modalidade própria de formalização, com segurança jurídica, limite adequado e regras compatíveis com a realidade permanente de cuidado. A proposta não busca privilégio, mas reconhecimento de uma condição específica. São mães e pais que querem trabalhar, empreender e contribuir com a economia, sem serem obrigados a escolher entre a renda do próprio esforço e a proteção social indispensável ao cuidado dos filhos.
O Brasil já possui precedente para a criação de uma modalidade diferenciada dentro do MEI. A Lei Complementar nº 188, de 2021, alterou a Lei Complementar nº 123 e criou regras específicas para o MEI Caminhoneiro, incluindo limite próprio de receita bruta anual para transportadores autônomos de cargas.
Com base nesse exemplo, o SIMPI e a ASSIMPI defendem que o Congresso Nacional também olhe para as mães e pais atípicos, que enfrentam uma realidade contínua de cuidado e precisam de uma legislação capaz de proteger, incluir e permitir a formalização. A criação do MEI da Mãe e do Pai Atípico seria uma forma de reconhecer que quem cuida também precisa ter o direito de empreender. Para o SIMPI, uma legislação justa não pode obrigar famílias a escolher entre dignidade, cuidado e trabalho.
O SIMPI afirma que vai atuar para levar essa pauta ao Congresso Nacional e buscar a alteração da Lei Complementar nº 123, com o objetivo de criar uma modalidade específica que dê segurança a essas famílias. Simpi, ao lado de quem empreende, trabalha e precisa ser ouvido.
