A discussão sobre o fim da escala 6×1 está em tramitação no Congresso Nacional por meio de diferentes propostas legislativas. Duas Propostas de Emenda à Constituição tramitam em conjunto. Uma delas, apresentada em 2019, prevê a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, com implementação gradual ao longo de até dez anos. Outra proposta, de 2025, propõe a substituição da escala 6×1 por um modelo 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso, também sem redução salarial.
Paralelamente, o Poder Executivo encaminhou um projeto de lei que estabelece a adoção da escala 5×2, com cinco dias trabalhados e dois de descanso, mantendo a remuneração. A iniciativa foi apresentada por meio de legislação infraconstitucional, embora a jornada de trabalho e os regimes de escala estejam previstos na Constituição, o que, segundo a análise, exigiria alteração por meio de emenda constitucional.
As propostas de emenda já tiveram a admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e seguem para análise em comissão especial. Após essa etapa, poderão ser levadas ao plenário da Câmara, onde dependem de quórum qualificado para aprovação. Em caso de aprovação, seguem para o Senado Federal, onde também passam por comissões e votação com exigência de maioria qualificada.
A avaliação apresentada indica que a redução da jornada e a alteração das escalas podem gerar efeitos econômicos e estruturais. Há a possibilidade de mudanças nas formas de contratação por parte das empresas, com adoção de alternativas para compensar a redução de horas trabalhadas.Também é apontada a hipótese de diminuição da operação em determinados dias da semana, o que pode impactar a produção.
Outro efeito considerado é o aumento de custos operacionais, que poderiam ser repassados aos preços de bens e serviços. Nesse cenário, trabalhadores seriam afetados pelo encarecimento do consumo. Há ainda a possibilidade de substituição de trabalhadores com remuneração mais elevada por outros com salários menores, como forma de ajuste por parte das empresas.
A análise também projeta impactos macroeconômicos, como redução da atividade produtiva, reflexos no Produto Interno Bruto e queda na arrecadação tributária de entes federativos. A diminuição da produção e das horas trabalhadas é apontada como um dos fatores associados a esse cenário.
Entre os segmentos mais afetados, são mencionadas micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais. Esses agentes já enfrentam limitações relacionadas a custos e à atualização de limites de faturamento. A eventual ampliação de despesas com mão de obra é indicada como um fator adicional de pressão, com possibilidade de redução de postos de trabalho ou encerramento de atividades.
A análise destaca a necessidade de avaliação dos efeitos das propostas sobre trabalhadores e empresas, considerando os impactos na organização do trabalho, na atividade econômica e na formalização. Também aponta a importância de equilíbrio entre a proteção ao trabalhador e a sustentabilidade das atividades empresariais.
Por Coluna do Simpi RO.
