Parecia um negócio simples, mas acabou não sendo.
No dia 27 de fevereiro de 2026, o proprietário R. B. da S. alugou seu veículo para M. C. S. mediante o pagamento de R$ 96,00. O combinado, a princípio, era a devolução do bem em prazo determinado. Só que, no dia 30 de março, o contato simplesmente cessou. O locador parou de atender e deixou de responder as mensagens.
Sem conseguir localizar o locatário, o proprietário registrou uma ocorrência na Delegacia Especializada em Furtos e Roubos. Ele também apelou as redes sociais, divulgando a foto de M. C. S., contou a história do aluguel não quitado e do carro não devolvido. Apesar do risco jurídico de expor alguém sem condenação, aparentemente, a estratégia deu resultado.
O suspeito entrou em contato com a vítima. Pediu desculpas pelos transtornos, e abriu o jogo: disse que havia “empenhado” o automóvel — o que pode ser encarado como apropriação indébita — e, finalmente, revelou o paradeiro do bem.
Munidos da informação, agentes da PRF foram até a rua Marechal Rondon, 159, na capital. O veículo estava no local indicado, estacionado, e com a chave na ignição.
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