Nova lei municipal (nº 1.235/2026) de Alvorada do Oeste, publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (Arom) estabelece diretrizes para a vacinação domiciliar de crianças, jovens e adultos no Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O objetivo central é promover atendimento médico mais humanizado e inclusivo. Para muitas pessoas com autismo, o ambiente de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), frequentemente associado a filas, aglomerações, luzes fortes e ruídos, pode ser gatilho para sobrecarga sensorial e crises de ansiedade.
Para acesso à vacinação domiciliar poderão ser apresentados:
I – laudo médico ou relatório emitido por profissional de saúde quecomprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista;
II – carteira de identificação da pessoa com TEA, quando houver;
III – outros documentos que a Secretaria Municipal de Saúde considerar necessários para fins de comprovação.
A lei determina que a imunização seja levada até a residência do paciente, reduzindo o desgaste psicológico tanto para o autista quanto para os pais e cuidadores. A medida abrange todas as vacinas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e vai garantir que esse grupo de cidadãos mantenha a caderneta de imunização em dia sem passar por traumas.
A lei já está em vigor. Agora, cabe à Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) estruturar as equipes de enfermagem e definir o cronograma e os canais de agendamento para que as famílias possam solicitar o serviço.
Por RONDONIAOVIVO
