Estamos a pouco mais de dois meses da realização da Rondônia Rural Show em Ji-Paraná, que promete ser a maior e melhor edição da feira de negócios do Agro em Rondônia, mas uma situação está preocupando empresários, expositores, funcionários das empresas que vão expor seus produtos e, especialmente o público que visita o Centro Tecnológico Vandeci Hack. O aumento abusivo do preço da hospedagem nos hotéis de Ji-Paraná, que soa como um cartel formado entre os donos de hotéis e pousadas e que precisa ser fiscalizado pelo Procon de Rondônia.
Uma diária de hotel com café da manhã em Ji-Paraná durante todo o ano gira em torno de R$ 120,00 a R$ 180,00 reais, que é considerado um preço justo e regular no mercado da região, mas no período da Rondônia Rural Show esses preços dispararam. Neste ano, um hotel que cobra habitualmente R$ 120,00 pela estadia hoje está cobrando até R$ 900,00 por uma diária, mas não é incomum orçamentos de diárias de um quarto no valor de até R$ 1.200,00, no período.

Vivemos a plena liberdade comercial, onde o livre comércio e a lei da oferta e da procura regulam o preço de serviços e bens de consumo, porém, esse aumento de mais de 500% precisa ser fiscalizado, pois trata-se claramente de uma exploração irregular do mercado em período de necessidade pública.
O Governo de Rondônia, través dos órgãos reguladores e fiscalizadores como o Procon, precisam urgente acompanhar essa exploração pública, sob pena de prejudicar a realização do evento.

Aumento abusivo
O aumento abusivo de preços é configurado quando um fornecedor eleva o valor de produtos ou serviços de forma exagerada e sem justa causa (sem uma justificativa econômica real, como aumento de custos de produção ou impostos). Essa prática é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois aproveita-se da necessidade, inexperiência ou fragilidade do consumidor, muitas vezes em momentos de necessidade, crise ou calamidade pública.
Aqui estão os pontos principais sobre o tema:
- O que constitui aumento abusivo: Aumento de preços desproporcional ao custo, especialmente durante situações de emergência (ex: pandemia, enchentes) para obter vantagem manifestamente excessiva.
- Fundamentação Legal: O artigo 39, inciso X, do CDC prova “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
- Consequências: O fornecedor pode responder por infrações administrativas (multas, interdição do estabelecimento) e até criminalmente, enquadrando-se em crimes contra a economia popular (Lei 1.521/1951).
- O que não é (necessariamente) abusivo: Aumentos baseados na livre concorrência, inflação, aumento real dos custos de insumos ou leis de oferta e procura, desde que não sejam fruto de manipulação de estoque ou cartel.
- Como agir:
Caso identifique, o consumidor deve denunciar ao Procon ou ao Ministério Público.
Fonte: Da Redação do DiárioRO


