REDAÇÃO DIARIORO – 17/03/2026
A 2ª Vara Cível de Porto Velho condenou a Ameron Assistência Médica e Odontológica Rondônia S.A. ao pagamento de R$ 105.284,88 ao Instituto de Alergia de Rondônia por serviços prestados a beneficiários do plano de saúde. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Segundo o processo, os atendimentos foram realizados entre dezembro de 2022 e setembro de 2023, mas não foram pagos pela operadora. A empresa alegou ausência de contrato formal e de notas fiscais, além de questionar as provas apresentadas.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que, apesar da ausência de contrato assinado, havia elementos suficientes que comprovavam a relação entre as partes, como registros no guia médico da operadora, relatórios de atendimento e comunicações internas sobre cobranças pendentes.
A decisão também destacou que a operadora não negou de forma direta a realização dos serviços nem apresentou provas de pagamento ou documentos que invalidassem os atendimentos realizados.
Com base no conjunto de provas, a Justiça considerou legítima a cobrança e determinou o pagamento do valor devido, com correção monetária e juros. A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
O processo foi encerrado na primeira instância, mas pode ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em caso de recurso.




