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TJRO mantém júri em Alta Floresta de acusados de fazer emboscada para matar um prestador de serviço

O crime ocorreu em 7 de fevereiro de 2024, em Alta Floresta d’Oeste, em uma loja de materiais de construção. Ao analisar recursos das defesas, a 2ª Câmara Criminal manteve a sentença de pronúncia proferida pela Vara Única da comarca, afastando os pedidos de absolvição sumária e de anulação da decisão.

A motivação do crime teria sido um desentendimento com o sobrinho de um dos réus devido à instalação de uma calha em uma residência.

Ambos responderão por homicídio qualificado. Um dos réus responderá, ainda, pelo crime de fraude processual, sob a acusação de ter ocultado a arma da própria vítima — instrumento que teria sido utilizado no assassinato.

Defesa 

Um dos réus está preso, enquanto o outro está foragido e não foi ouvido em Juízo. Durante a sessão, os defensores realizaram sustentação oral por videoconferência.

A defesa alega que o crime ocorreu em legítima defesa. Nas razões do recurso, consta que, embora a materialidade tenha sido demonstrada, não haveria elementos de prova sobre a autoria. Os advogados sustentaram que um dos denunciados não teria vínculo com a desavença, limitando-se a apaziguar a situação e socorrer feridos após uma troca de tiros. Segundo a defesa, durante o confronto, a vítima teria matado o sobrinho de um dos réus e baleado um dos acusados antes de vir a óbito. 

 Voto

O relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, destacou em seu voto que as provas testemunhais e documentais colhidas no processo apontam indícios suficientes de materialidade e de autoria. Contudo, o magistrado ressaltou que a análise aprofundada do caso e das demais alegações defensivas cabe ao Conselho de Sentença (jurados).

Dessa forma, o relator entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a impronúncia, absolvição sumária ou exclusão de qualificadoras neste momento processual.

O caso foi julgado em sessão presencial realizada no dia 11 de março de 2026, presidida pelo relator, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, com a participação dos desembargadores Álvaro Kalix e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Recurso em Sentido Estrito n. 7001013-98.2025.8.22.0017. 

 TJ/RO

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