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TCE arquiva procedimento sobre demora na remoção de corpo pelo IML em Porto Velho

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) nº 00306/2026, instaurado para apurar possível ineficiência no atendimento do Instituto Médico Legal em Porto Velho. A decisão foi proferida pelo conselheiro relator Francisco Carvalho da Silva no dia 9 de março de 2026.

O procedimento teve origem em denúncia que relatava demora na remoção de um corpo após um acidente ocorrido em 20 de janeiro deste ano, na Avenida Guaporé, nas proximidades do Cemetron. Segundo o relato encaminhado ao tribunal, o motociclista morreu por volta das 15h30 e o veículo de remoção teria chegado apenas às 21h, enquanto a equipe do IML compareceu ao local por volta das 22h.

De acordo com a denúncia, o corpo permaneceu exposto em via pública por cerca de seis horas e meia, em uma área de grande circulação de pessoas, situação que teria gerado impacto social e constrangimento para moradores e transeuntes.

Durante a análise técnica, a Secretaria-Geral de Controle Externo do tribunal avaliou os critérios de admissibilidade e seletividade da denúncia. Embora o caso tenha atingido pontuação suficiente na primeira etapa de avaliação, não alcançou a pontuação mínima exigida na matriz GUT — ferramenta utilizada para medir gravidade, urgência e tendência — para justificar a abertura de uma ação de controle independente.

O relatório também apontou que a situação já está sendo acompanhada pelo tribunal em outro processo de monitoramento relacionado à estrutura da Polícia Civil, que inclui medidas voltadas à melhoria do atendimento pericial no estado.

Mesmo com o arquivamento do procedimento, o relator destacou que os fatos relatados exigem providências administrativas. Por isso, foi determinada a comunicação ao secretário de Segurança, Defesa e Cidadania de Rondônia, Felipe Bernardo Vital, para que adote medidas emergenciais voltadas à melhoria do atendimento do IML.

O controlador-geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, também foi notificado da decisão e terá acesso às informações do processo.

Segundo o tribunal, o arquivamento não representa julgamento de mérito nem atribuição de responsabilidade, mas apenas uma decisão administrativa baseada nos critérios de priorização das ações de controle externo. Após os trâmites regimentais, os autos do procedimento serão oficialmente arquivados.

REDAÇÃO – DIARIORO

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