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TJRO demite juiz substituto por negligência dos deveres do cargo

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) demitiu o juiz substituto R.J.D.S. lotado em Porto Velho, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno Administrativo. O ato administrativo nº 438/2026 ocorre em decorrência do não cumprimento do artigo 23, inciso 3 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao juiz não vitalício, segundo o dispositivo, será aplicada pena de demissão em caso de falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis; II – manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo; III – procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; IV – escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; V – proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

O ex-juiz foi alvo de processo administrativo em 2024 por desrespeito e tratamento grosseiro a servidores, assessores e estagiária, tratamento descortês com profissionais de apoio e operadores do Direito, determinação para que servidora disponibilizasse senha para pessoa que não integra o Quadro de Servidores do Poder Judiciário, posturas que afrontam à legalidade, a razoabilidade e o bom-senso.

Ainda conforme a portaria 13/2024, o ex-magistrado também foi acusado de postura em descompasso com a prudência, ter autorizado acadêmicos a participarem de audiência de custódia em Vara em que eram tratados comportamentos de violência doméstica e acobertados por sigilo, levar crianças menores de idade para visitar pai em unidade prisional fora do horário de visitas.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Tribunal de Justiça.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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