Os vereadores SÉRGIO TOBIAS e ÁLVARO DEBONI respondem por crime que prevê pena de até oito anos de reclusão
No Inquérito Policial n. 9164/2025, da Delegacia da Polícia Civil, o Delegado RODRIGO SPIÇA, concluiu que os vereadores descontextualizaram e suprimiram partes de um diálogo em grupo de whatzapp para alegarem que o então Prefeito Delegado Araújo, teria os ameaçado, o que resultou no indiciamento deles por crime previsto no Art. 339 do Código Penal, que tem pena de 2 a 8 anos de reclusão.
O fato foi amplamente publicado através da imprensa estadual, o que causou danos à imagem do Prefeito, que pediu apuração rigorosa dos fatos.
O alegado crime de ameaça foi apurado pelo Ministério Público, que concluiu que o fato não existiu, sendo o processo contra o então Prefeito Delegado Araujo arquivado.
Por Hoje Amazônia


