O governo do Estado ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), no Tribunal de Justiça de Rondônia, contra a lei 5.557/2023, que institui a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides. A Adin será apreciada no próximo dia 2 de março pelo Pleno do TJRO.
A lei foi aprovada e promulgada pela Assembleia Legislativa no dia de 15 de junho de 2023 e é de autoria do deputado estadual Dr. Luís do Hospital (MDB). A proposta garante o fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabidiol.
A lei reforça a importância da distribuição do medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com Epilepsia, Alzheimer, Mal de Parkinson, dentre outras.
Sobre a lei
De acordo com a lei, fica assegurado ao paciente o direito de receber em caráter de excepcionalidade, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública estadual, medicamento de procedência nacional ou importado, formulado à base de derivado vegetal, industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que possua em sua formulação o canabidiol em associação com outros canabinoides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhada do devido laudo das razões de prescrição.
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