A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, por unanimidade, decidiu reintegrar cinco servidores com idade avançada que trabalhavam a Sociedade de Portos e Hdrovias do Estado de Rondônia e foram exonerados pela direção da empresa. O acordão (decisão) foi publica no último dia 13. Eis a íntegra da decisão.
De acordo com o desembargador Shikou Sadahiro, no processo principal, a sentença determinou a reintegração dos empregados com garantia de remuneração do período de afastamento até o efetivo retorno ao trabalho, fixando multa diária por descumprimento. No entanto, a direção da Soph determinou o retorno dos servidores, mas à disposição em outra secretaria, contrariando no descumprimento da decisão do magistrado.
Supersalários da diretoria
A demissão dos servidores com idade avançada teria motivado pela falta de recursos orçamentário na Soph. O argumento foi derrubado pelo magistrao. “A motivação de penúria financeira para legitimar a dispensa dos empregados idosos não se sustenta, porquanto uma empresa que apresenta saúde financeira fragilizada não concede um reajuste salarial de R$ 5.690,03 à sua Diretoria em meio a uma alegada crise“, disse o magistrado.
O relator do processo foi mais além. “Vale ressaltar que a SOPH defende que o reajuste da Diretoria representa uma parcela ínfima da folha salarial, enquanto os valores dos empregados dispensados representam um impacto significativamente maior. Entretanto, há de se ponderar que existindo uma balança em que de um lado se privilegia o reajuste da Diretoria e do outro a dispensa de empregados de segmento constitucionalmente protegido, a empresa preferiu agir em detrimento deste último, situação que conflita com a própria finalidade. Ora, num cenário de crise financeira, soa desarrazoado conceder reajustes e ao mesmo tempo efetivar a dispensa como foi feita”, pontuou.
Uma das servidores demitidas, e reintegrada pela decisão da Justiça do Trabalho, se recursou a trabalhar na Sesdec. Outros servidores, que foram reintegrados, decidiram devolver integralmente os salários, uma forma de demonstrar a insatisfação com as medidas tomadas pela direção do porto.
A ação foi movida pelo Sindporto (Sindicato dos Portuários de Porto Velho), por meio do advogado Hugo Andre Rios Lacerda e Haroldo Lacerda.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO
Texto: Marcelo Freire