REDAÇÃO DIARIORO – 16/02/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou ao Congresso Nacional que permanece em andamento a auditoria destinada a apurar a aplicação de recursos do Plano Safra, de fundos constitucionais e de operações de crédito rural com isenção fiscal. A comunicação foi formalizada por meio do Acórdão nº 308/2026 – Plenário, aprovado em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, sob relatoria do ministro Aroldo Cedraz. O procedimento tramita no processo TC 017.747/2025-2 e envolve como unidades jurisdicionadas o Banco Central, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste e BNDES.
A auditoria foi solicitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), a partir do Requerimento de Auditoria nº 132/2024, de autoria da deputada federal Coronel Fernanda, com aditamento do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO). O pedido aponta possível utilização de critérios externos ao Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), instituído pela Lei nº 4.829/1965, especialmente relacionados à chamada “Moratória da Soja”, acordo privado firmado em 2006 no setor de óleos vegetais. Segundo o requerimento, tais critérios poderiam ter sido utilizados para impor restrições adicionais ao crédito rural, afetando estados como Rondônia, Acre e Mato Grosso.
Antes da autorização definitiva, o relator determinou diligências para que as instituições financeiras e o Ministério da Agricultura prestassem esclarecimentos. Após análise técnica da unidade especializada em bancos públicos e reguladores financeiros (AudBancos), o Plenário autorizou a auditoria por meio do Acórdão nº 1.738/2025 e prorrogou o prazo para atendimento da demanda parlamentar.
No curso do processo, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) apresentou documentação adicional e solicitou ingresso como amicus curiae, além do direito à sustentação oral. O relator decidiu que os novos documentos serão analisados no processo principal de auditoria (TC 017.747/2025-2), indeferindo o pedido de manifestação no processo de solicitação parlamentar (TC 021.995/2024-9), mas admitindo a CNA como amicus curiae no processo fiscalizatório.
Por unanimidade, o Plenário determinou a comunicação da decisão aos presidentes das comissões envolvidas na Câmara e no Senado, informando que o resultado da auditoria será encaminhado ao Congresso após apreciação final pelo Tribunal.


