Quarta-feira, Junho 24, 2026
spot_img
spot_img
spot_img

Calendário da Copa do Mundo 2026

Ver todos os jogos
Carregando jogos...
InícioCIDADESPrefeitura de Parecis tem 60 dias para corrigir falhas na ordem de...

Prefeitura de Parecis tem 60 dias para corrigir falhas na ordem de pagamentos e na transparência pública

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu reiterar determinações dirigidas à Prefeitura de Parecis após constatar o cumprimento apenas parcial das medidas fixadas no Acórdão APL-TC 00205/24-Pleno, relativo à prestação de contas do exercício financeiro de 2023. A deliberação consta da Decisão Monocrática nº 0041/2026, proferida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, relator do Processo nº 1196/2024.


O processo trata do monitoramento das determinações expedidas pelo Tribunal quando da emissão de parecer prévio pela aprovação das contas do município de Parecis referentes a 2023. Naquela ocasião, além da aprovação, foram impostas obrigações específicas à administração municipal, com foco na ordem cronológica de pagamentos e na ampliação da transparência pública.


De acordo com o relatório técnico analisado pelo relator, a Prefeitura de Parecis apresentou justificativas e documentos por meio do Protocolo nº 03771/25, os quais foram submetidos à avaliação da unidade técnica do Tribunal. A análise concluiu que a determinação constante do item IV do acórdão — que exigia a apresentação de normativo publicado acerca da implantação e regulamentação da ordem cronológica de pagamentos — foi integralmente cumprida dentro do prazo estabelecido.


Entretanto, as determinações previstas nos itens V e VI do Acórdão APL-TC 00205/24 foram consideradas apenas parcialmente atendidas. O item V trata da implantação de controles de pagamentos a fornecedores em observância à ordem cronológica, da disponibilização eletrônica desses controles para consulta pública, da atribuição ao controle interno da fiscalização do sistema e da adoção de normas internas que organizem os processos administrativos de pagamento.

Já o item VI refere-se à obrigação de ampliar a transparência ativa no portal oficial do município, contemplando critérios relacionados a áreas como licitações, contratos, obras, saúde, educação, convênios, emendas parlamentares, diárias, renúncia de receita, Lei Geral de Proteção de Dados e governo digital, conforme parâmetros do Programa Nacional de Transparência Pública.


Segundo a decisão, a equipe técnica identificou ausência de controles efetivos e de sistemáticas internas capazes de assegurar, de forma contínua, o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, além da permanência de pendências relevantes no atendimento aos critérios de transparência avaliados no ciclo de 2023 do programa nacional.


Diante desse cenário, o conselheiro relator acolheu a proposta da unidade técnica e decidiu reiterar as determinações relativas aos itens V e VI, fixando novo prazo de 60 dias, contados da notificação, para que a Administração Municipal de Parecis comprove o atendimento integral das exigências.


A decisão também ressalta que, caso haja reincidência no descumprimento das determinações, poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei Complementar nº 154/96, incluindo multa ao responsável. Apesar da advertência, o relator acolheu a análise técnica que sugeriu a não aplicação imediata de multa. A justificativa aceita foi que o município de Parecis passou recentemente por um processo de migração de seu sistema contábil e do Portal da Transparência, o que dificultou o cumprimento integral das metas no prazo anterior.


No mesmo ato, o Tribunal considerou formalmente cumprida a determinação do item IV e manteve o entendimento de cumprimento parcial quanto aos itens V e VI. Foi determinado ainda que, após o decurso do novo prazo concedido, os autos retornem ao gabinete do relator para nova apreciação, independentemente da apresentação ou não de documentos pela administração municipal.


A decisão foi assinada eletronicamente em 30 de janeiro de 2026 e determinou a publicação, notificação da Prefeitura de Parecis e o acompanhamento do prazo pelo Departamento do Pleno do TCE-RO.

Rondônia Dinâmica.

MAIS ACESSADAS