Durante uma fiscalização de freios em veículos de carga, realizada na sexta-feira (30), policiais da Polícia Rodoviária Federal flagraram uma picape circulando com um “chifre de boi” instalado na ponta do capô dianteiro. A abordagem ocorreu na BR-282, no município de Rancho Queimado.
Acessório externo representa risco à segurança
Segundo a PRF, em caso de atropelamento, objetos cortantes ou pontiagudos fixados na parte externa do veículo podem causar perfurações e agravar significativamente as lesões do pedestre, aumentando o risco de morte.
Por esse motivo, esse tipo de acessório é considerado irregular pelas normas de trânsito brasileiras.
Infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro
O condutor foi autuado por conduzir veículo com acessório proibido, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de irregularidades relacionadas às características do veículo. A infração é classificada como gravíssima, com multa no valor de R$ 195,23, conforme a legislação vigente.
Ainda no local, o motorista foi obrigado a retirar o objeto do capô para poder seguir viagem.
Fiscalizações da Polícia seguem nas rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal reforça que fiscalizações seguem ocorrendo nas rodovias federais com foco na segurança viária, especialmente em itens que possam colocar em risco motoristas, passageiros e pedestres.
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