A cidade de Balneário Camboriú foi obrigada pela Justiça Federal a garantir abrigo provisório para até 250 indígenas que se deslocam do Rio Grande do Sul ao município durante a temporada de verão. A decisão estabelece que o atendimento deve ocorrer entre dezembro de 2025 e março de 2026, com responsabilidade solidária do município, da União e da FUNAI.
A ordem judicial foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou recursos apresentados tanto pelo município quanto pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas. As decisões decorrem de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
Segundo o processo, famílias indígenas dos povos Guarani, Kaingang e Xokleng se deslocam de forma sazonal, há décadas, da região de Iraí para Balneário Camboriú, principalmente para a venda de artesanato durante o verão. De acordo com o MPF, apesar do deslocamento recorrente, não havia política pública estruturada para garantir condições mínimas de acolhimento, saúde e assistência social.
A decisão determina que seja disponibilizado local adequado e salubre, com capacidade compatível ao número de pessoas, abastecimento de água potável, banheiros com chuveiros, espaço para preparo de alimentos e local de descanso. Também foi fixada a obrigação de manutenção da estrutura e de prestação de assistência à saúde e assistência social durante todo o período.
Ao analisar o caso, a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi afirmou que, embora a proteção às comunidades indígenas seja atribuição da Administração Pública, cabe ao Judiciário intervir quando há implementação insuficiente de medidas que assegurem direitos fundamentais. Para a magistrada, as omissões apontadas no processo justificam a adoção das medidas impostas.
O município alegou que a decisão geraria impacto financeiro elevado e que não poderia ser compelido a destinar recursos públicos para o que classificou como atividade econômica privada. O argumento foi rejeitado. Conforme o TRF4, a medida é temporária e pode ser cumprida com estruturas móveis e provisórias, o que reduz o impacto orçamentário.
Em outra decisão relacionada, o presidente do TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, destacou que a ordem judicial não exige construções definitivas nem cessão permanente de imóveis, mas apenas a indicação de um local com infraestrutura básica suficiente para garantir dignidade e segurança às famílias indígenas.
O município tem prazo para cumprir a determinação judicial. As decisões reforçam o entendimento de que a FUNAI, a União e o município devem atuar de forma conjunta na proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas durante o período de permanência em Balneário Camboriú.
Fonte: Jornal Razão


