O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por meio da Secretaria de Controle Externo, determinou nesta quarta-feira (07.01.26) audiência do secretário de Saúde do Estado, Jefferson Ribeiro Rocha, para explicação, no prazo de 15 dias, sobre a superlotação extrema no Hospital João Paulo II, em Porto Velho.
A decisão é resultado de um procedimento apuratório preliminar, com vista a apurar as falhas no unidade de saúde. Segundo apurou site Valor&MercadoRO, inspeções realizadas em 24/08/2023 e 20/09/2023 constataram superlotação extrema, chegando a 600% acima da capacidade, com pacientes em macas e até no chão, ausência de leitos suficientes, uso indevido de área aberta (“jardim”) como espaço de internação, além de falhas na comunicação, atrasos em exames e cirurgias.

Na decisão desta quarta-feira (07.01), o conselheiro Jailson Vicente, determinou ao secretário de Saúde e a diretora do Hospital João Paulo II, Rafaela Garcia (a partir de julho de 2025), que promovam saneamento das irregularidades ou apresente justificativa da impossibilidade de fazê-lo no prazo estipulado, identificando o tempo necessário para conclusão das correções.
Os gestores devem, conforme decisão do conselheiro, apresentar plano de ação contendo cronograma, metas, visando superar os seguintes apontamentos: superlotação; falta de medicamentos e insumos essenciais; equipamentos inoperantes, defeituosos ou improvisados; condições de infraestrutura e sanitária precárias; condições de trabalho precárias; falhas no procedimento de regulação; insuficiência de profissionais neurologistas; ausência de laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Transferência de pacientes
Em resposta à fiscalização do TCE, em 2023, a Secretaria de Saúde do Estado (Sesau) relatou ações para mitigação dos problemas, como redirecionamento de pacientes para outras unidades, parceria com a Casa de Saúde Santa Marcelina, transferência média de 12 pacientes por dia ao Hospital de Retaguarda e investimentos em infraestrutura e humanização do atendimento.
Alocação de recursos
O TCE determinou ainda, ao secretário da Casa Civil, Elias Rezende, que promova a alocação orçamentária e financeira de modo proporcional e adequado para o devido investimento na gestão da infraestrutura e manutenção predial dos hospitais estaduais, mediante abertura de créditos adicionais no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias.
Na decisão do conselheiro Paulo Curi Neto, o secretário deverá apresentar a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro no atual exercício e nos dois subsequentes; a declaração da adequação da despesa com a lei orçamentária atual, bem como de sua compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
Texto: Marcelo Freire


