O governador do Estado, vice-governador, presidente dos poderes Judiciário e Legislativo do Estado, secretários de Estado, procurador-geral de Justiça e Defensoria Pública-Geral poderão agora ser representados em juízo pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). No último dia 30 de dezembro, o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, por meio de portaria nº 687, regulamento a benefício jurídico. Mesmo fora dos respectivos cargos públicos, os gestores poderão ter o benefício.
Na mesma portaria, foi criado Assessoria Estratégica de Probidade Administrativa e Defesa de Agentes Públicos (PGE-ASSESPADAP) no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral do Estado, para a coordenação e supervisão da representação judicial e extrajudicial dos
agentes públicos.
Os inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público e as ações de improbidade administrativa que tenham como demandados as autoridades, passam a ser de competência do Núcleo Estratégico de Probidade Administrativa e Defesa de
Agentes Públicos (PGE-NEPADAP), devendo a ele serem redistribuídas em até 60 dias, diz o documento.
Procuradoria-Geral do Estado poderá promover ação penal privada ou representação junto ao Ministério Público, quando os agentes públicos forem vítimas de crime, e, nos mesmos atos, poderá impetrar habeas corpus ou mandado de segurança, quando necessário.
De acordo com o artigo 2º da portaria, a representação judicial e extrajudicial dos agentes públicos será concedida exclusivamente mediante solicitação formal do interessado, sendo imprescindível a apresentação de todos os documentos e informações exigidos por esta Portaria, que devem demonstrar, de forma clara, a existência de interesse público, de modo que a falta de qualquer elemento essencial poderá resultar no indeferimento da solicitação.
O processo de representação, segundo a portaria da PGE, correrá com o grau de sigilo “restrito”, conforme as hipóteses legais “segredo de justiça no Processo Civil (art. 189 do CPC)” quando se tratar de ações civis, ou “segredo de justiça no Processo Penal (art. 201, §6º, do CPP)” quando se tratar de ações penais, ou ainda “sigilo do inquérito penal (art. 20 do CPP)”, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Sancionada pelo ex-governador Confúcio Moura (MDB), a Lei Complementar nº 620/2011, que criou a Lei Orgânica da Procuradoria do Estado, estabelece no artigo 3, inciso II, que compete a PGE exercer a consultoria jurídica do Estado de Rondônia, a promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com atos que praticarem no exercício de suas funções, desde que o agente tenha provocado e seguido a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
A portaria foi publicada na edição desta segunda-feira (05.01.2025) do Diário Oficial do Estado e entrará em vigor dentro de 30 dias após a publicação. Eis a íntegra do Diário Oficial.
Fonte: Valor&MercadoRO
