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Prova de Vida da Previdência Municipal será no mês de aniversário

O beneficiário deverá se apresentar pessoalmente na sede da Ipreji

A presidência do Instituto de Previdência de Ji-Paraná (Ipreji), publicou no dia 31 no portal da transparência da prefeitura de Ji-Paraná, a portaria que determina que a chamada Prova de Vida de aposentados e Pensionistas no âmbito do município, seja realizada sempre no mês do aniversário do beneficiário. O decreto foi assinado pelo presidente da instituição e ex-vereador, Edísio Gomes Barroso.

Segundo ele, o cadastro dos beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município com a realização da Prova de Vida, garante a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários, além de prevenir possíveis fraudes. Por isso, foi instituída essa obrigatoriedade para todos. Ele ainda cita que a ação deverá ser realizada anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, mediante comparecimento presencial na sede do Ipreji.

Edísio Barroso é presidente do Instituto de Previdência do município de Ji-Paraná (Arquivo)

Local e documentação necessária

Ainda de acordo com o presidente do instituto, todos os aposentados e pensionistas, deverão realizar a Prova de Vida, presencialmente, na sede da instituição que fica localizada na Rua Aluízio Ferreira (119), do Bairro Centro, primeiro distrito do município. A pessoa deverá está portando, obrigatoriamente, os seguintes documentos: Cédula de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor, Carteira de habilitação (CNH), Comprovante de Endereço (atualizado), Certidão de Nascimento, Casamento ou averbação de divórcio (ID: 2237381 e CRC: 17F6B71B), Declaração de União Estável (reconhecido em cartório), quando for o caso; CPF do Cônjuge, Certidão de Nascimento de filhos, CPF dos filhos, Foto atual (3×4), PIS/PASEP, Representação por Procuração, Procuração específica para fins de Prova de Vida, com firma reconhecida em cartório, Documento oficial de identificação com foto do procurador, Documentos listados no item I do beneficiário, Solicitação de Visita Domiciliar (casos de enfermidade ou impossibilidade de locomoção). O não cumprimento no prazo estipulado implicará na suspensão do pagamento do benefício até a regularização cadastral do segurado.

J Nogueira/PortalSGC

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