Brandão cometeu crime durante a campanha eleitoral, coagindo e intimidando servidores da autarquia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou recurso eleitoral do ex-presidente da Emater, Luciano Brandão, que foi condenado pela Justiça Eleitoral de Rondônia e ratificada a condenação pelo TSE em 2024. Luciano foi condenado ao pagamento de multas e inelegibilidade de 8 anos, além da proibição de ocupar cargos públicos pelo mesmo período.
Luciano foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por coagir, intimidar e assediar servidores nas eleições 2022, o que configura crime
O recurso ao STF não prosperou e a ministra relatora no STF manteve a condenação.
Por Benê Barbosa
