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TCE aponta falhas graves em projeto bilionário de saneamento em Rondônia

Tribunal cobra ajustes técnicos e transparência em concessão de R$ 4,39 bilhões que prevê contrato de 35 anos

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) identificou falhas técnicas significativas durante a segunda fase de fiscalização do megaprojeto de concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (MRAERO), estimado em R$ 4,39 bilhões e com duração prevista de 35 anos.

Conforme informações obtidas pelo Portal SGC, a decisão monocrática do relator e conselheiro Paulo Curi Neto determinou que o secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico encaminhe ao Tribunal, em até 30 dias, um relatório técnico consolidado contendo esclarecimentos e documentos que comprovem a viabilidade na segunda etapa de fiscalização do projeto.

O conselheiro afirmou que o plano apresentado está incompleto e contém erros técnicos graves. Ele alertou que a pressa em fechar o contrato pode gerar “custos exponenciais”, o que representaria prejuízos significativos tanto para o Estado quanto para os consumidores.

Entre os problemas apontados estão a falta de transparência nos cálculos que definem o preço das tarifas de água e esgoto. O Tribunal informou que não há elementos suficientes para verificar se o lucro projetado pela futura concessionária é compatível com o investimento ou excessivo. Também foi identificada a ausência de justificativas e detalhamento do cálculo do Weighted Average Capital Cost (WACC), ferramenta essencial para avaliar o custo médio ponderado do capital. Sem esses dados, o TCE-RO não consegue mensurar se o valor cobrado dos usuários poderá ser inflacionado para garantir lucros elevados aos investidores.

Outro ponto de preocupação envolve a exclusão de 10 municípios e de todas as áreas rurais do projeto, sem um plano que explique como essas regiões serão atendidas. O Ofício n.º 5897/2025/SEDEC-Parcerias não apresenta a relação dos municípios excluídos, o que contraria a Lei Complementar Estadual n.º 1.200, de 13 de outubro de 2023. A norma define que a Microrregião de Águas e Esgotos de Rondônia é “composta pelo Estado de Rondônia e pelos 52 municípios nele localizados”. O projeto de concessão, entretanto, abrange apenas 42 municípios, sem incluir as zonas rurais, o que reduz a abrangência prevista em lei.

O Tribunal também destacou a ausência de um Anteprojeto de Engenharia atualizado, documento considerado indispensável para detalhar a execução e o custo das obras. Para o TCE-RO, a falta desse material compromete a transparência e impede uma análise técnica completa da proposta.

Embora o órgão reconheça que a situação da atual Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) é precária e que há necessidade urgente de melhorias, reforçou que a urgência não deve suplantar critérios técnicos e de responsabilidade fiscal.

A decisão determina que o governo estadual apresente as justificativas técnicas e as planilhas financeiras necessárias para garantir que o projeto seja executado com transparência, viabilidade e uma tarifa justa para a população.

Portal SGC

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