Quarta-feira, Junho 24, 2026
spot_img
spot_img
spot_img

Calendário da Copa do Mundo 2026

Ver todos os jogos
Carregando jogos...
InícioPOLÍTICATCE cobra explicações de Garçon após Prefeitura de Candeias pagar mais de...

TCE cobra explicações de Garçon após Prefeitura de Candeias pagar mais de R$ 115 mil em rescisão a servidora demitida e reintegrada

Relatoria fixa prazo de 90 dias e prevê Tomada de Contas Especial se não houver recomposição; denúncia aponta acúmulo ilegal de cargos e desvio de função desde 2011

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a notificação do prefeito de Candeias do Jamari, Lindomar Barbosa Alves, o Lindomar Garçon (foto), e do controlador-geral do município, Firmo Jean Carlos Diogenes, para apuração imediata de responsabilidades em processo que trata de possível acúmulo ilegal de cargos públicos, desvio de função e concessão indevida de verbas rescisórias. A decisão monocrática é do conselheiro-substituto Omar Pires Dias, relator em substituição regimental, proferida em 15 de outubro de 2025, no âmbito do Processo 02307/24/TCERO, que tramita como denúncia e ainda não foi julgado.

A denúncia foi apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Candeias do Jamari e resultou na abertura de apuração sobre a conduta de uma servidora efetiva do município, investida no cargo de Agente de Serviços Diversos, que também mantém vínculo no cargo de Técnica em Enfermagem em Porto Velho. Segundo a instrução, a acumulação de dois vínculos de 40 horas semanais cada, sem comprovação de compatibilidade de horários, afronta o artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, da Constituição Federal. Além do acúmulo, o TCE-RO apontou desvio de função em Candeias do Jamari, pois a servidora, embora ocupante de cargo operacional, executava atividades típicas de nível técnico em enfermagem.

O histórico administrativo mostra que a irregularidade foi identificada em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com parecer jurídico de 17 de fevereiro de 2018, com ciência formal em 2 de março do mesmo ano. Em 26 de abril de 2018, houve notificação para que fosse feita a opção por apenas um vínculo; a servidora recusou-se a receber o documento. O então prefeito acolheu o relatório final do PAD e editou o Decreto nº 3.589, de 8 de agosto de 2018, que formalizou a demissão do cargo efetivo em Candeias do Jamari por acúmulo ilegal de cargos.

Em 2019, após pedido de reintegração, a Procuradoria Municipal reconheceu falhas no PAD e opinou pela reintegração condicionada à escolha por um cargo, com pagamento das vantagens “como se em exercício estivesse”. O Decreto nº 4.382, de 16 de setembro de 2019, cancelou a demissão e determinou a reintegração, com indenização de R$ 27.737,78 referente ao período de setembro de 2018 a setembro de 2019 (empenho nº 525, de 1º de outubro de 2019). Posteriormente, em 2021, novo requerimento alegou ausência de publicação do decreto de 2019; a Procuradoria, em 31 de agosto de 2022, manifestou-se contra o pagamento de verbas por falta de eficácia jurídica do ato não publicado.

Em 2024, houve novo pedido para publicação retroativa do decreto de 2019, reintegração e pagamento de R$ 89.227,13 em diferenças, com correção e juros. Em 21 de março de 2024, a Procuradoria opinou pela publicação extemporânea com efeitos retroativos e pela convocação para retorno às funções. O Decreto nº 9.065, de 22 de março de 2024, cancelou o Decreto nº 3.589/2018, reintegrou a servidora com efeitos retroativos a 16 de setembro de 2019 e reconheceu o direito aos vencimentos e vantagens do período, descontando o valor indenizado em 2019.

Segundo a análise técnico-ministerial, ao longo dos anos foram identificadas sobreposições de vínculos e cargos em períodos distintos, incluindo passagens por funções comissionadas na estrutura municipal de Candeias do Jamari e exercício simultâneo do cargo efetivo de Técnico em Enfermagem em Porto Velho, sem registros de cessão funcionais para parte dos intervalos. Em 2025, a servidora está cedida de Porto Velho para Candeias do Jamari, com ônus para este, por meio da Portaria nº 14, de 21 de janeiro de 2025 (vigência de 1º/01/2025 a 31/12/2028).

A instrução identificou “sucessivos erros na instrução dos processos administrativos”, que culminaram em pagamentos rescisórios tidos como indevidos no montante total de R$ 115.554,32. O Ministério Público de Contas (MPC), em parecer do Procurador-Geral Miguidônio Inácio Loiola Neto, reconheceu a procedência da denúncia e opinou pela determinação ao prefeito para adotar medidas administrativas antecedentes, responsabilizar os envolvidos, recompor o erário e, se necessário, instaurar Tomada de Contas Especial (TCE) nos termos da Instrução Normativa nº 68/2019/TCE-RO.

Na decisão, o relator determinou que o prefeito e o controlador-geral apurem: (a) a acumulação ilegal de cargos públicos e o desvio de função, com aplicação das penalidades cabíveis, e (b) a responsabilidade pela condução dos processos que resultaram nos pagamentos rescisórios de R$ 115.554,32. Foi fixado prazo de 90 dias, “contados na forma do artigo 97, § 1º, do Regimento Interno”, para comprovação do resultado conclusivo das apurações. Caso haja recolhimento voluntário do dano, a Administração deve demonstrá-lo com base no art. 10, incisos I, II e III, da IN nº 68/2019. Não havendo recomposição, deverá ser formalizado o Termo Circunstanciado de Admissibilidade da Tomada de Contas Especial (TACTCE), nos termos do artigo 7º da mesma norma.

A relatoria aplicou ainda a Súmula nº 14/2020/TCE-RO, que atribui ao órgão fiscalizado a coleta de evidências do prejuízo à prestação do serviço público em hipóteses de acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções, como requisito para caracterizar dano ao erário. Quanto à prescrição, a decisão mencionou a Resolução nº 399/2023/TCE-RO e registrou que os marcos processuais — denúncia em 2024, decisão de processamento em 2025, relatório técnico e parecer ministerial — afastam a prescrição intercorrente, mantendo-se a exigência de celeridade sob pena de alerta específico e responsabilidade solidária por omissão.

O MPC foi intimado, assim como os demais interessados, e a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) acompanhará o cumprimento. A decisão adverte as autoridades municipais sobre a necessidade de monitorar as medidas “com a devida celeridade”, sob pena de incidência de prescrição e de responsabilização por descumprimentos.

Na conclusão, o foco recai sobre a necessidade de correção dos pagamentos e a recomposição do erário. A relatoria qualificou como temerária a prática de reintegrações e pagamentos sem processo administrativo regular ou decisão judicial, e vinculou o prosseguimento a dois caminhos objetivos: recompor integralmente valores pagos indevidamente — a exemplo do montante de R$ 115.554,32 apontado como verbas rescisórias — ou instaurar Tomada de Contas Especial para apurar, quantificar e cobrar os responsáveis. Em ambos os casos, o município terá de comprovar ao TCE-RO, dentro do prazo, as providências adotadas, sob pena de medidas adicionais e responsabilização pelos erros de pagamento apurados nas verbas rescisórias.
OS TERMOS:

Por: Redação | Rondônia Dinâmica

MAIS ACESSADAS