Quarta-feira, Março 11, 2026
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Pagamentos retroativos à magistrados do TJRO obedeceram teto constitucional

O pleno do Tribunal de Justiça  em 21 de dezembro de 2022 reconheceu o direito dos magistrados ao recebimento dos Adicionais por Tempo de Serviço  (ATS)

Relatório técnico produzido por um grupo de trabalho composto por servidores técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e  de outros órgãos da Justiça apontou que pagamentos efetuados à magistrados de Rondônia obedeceram teto constitucional aos reajustes aplicáveis e critérios de juros e correção monetária.  O documento será encaminhado à corregedoria CNJ e depois ao ministro Flavio Dino, do  Supremo Tribunal Federal (STF).

 caso ganhou grande repercussão em 2024 na mídia nacional e local após o vazamento de uma lista contendo a relação de magistrados e valores recebidos. O STF analisa o caso e abriu no ano passado uma ação ordinária. O STF também analisa, na mesma ação originária, pagamentos realizados ao TJ de São Paulo e Paraná.

Entenda o caso

O pleno do Tribunal de Justiça  em 21 de dezembro de 2022 reconheceu o direito dos magistrados ao recebimento dos Adicionais por Tempo de Serviço  (ATS) retroativos com base na culpa da administração pela mora nos pagamentos, conforme consta no processo no STF.

Os documentos dizem respeito à execução do Acórdão nº 17/2022 , proferido pelo plenário do TJRO, que disciplinou o pagamento administrativo de verbas remuneratórias dos próprios membros da Corte e de demais integrantes da magistratura.

Segundo apurou o site, um contracheque de um magistrado de 9 de fevereiro de 2024, constava remuneração bruta R$ 384.169,63; remuneração líquida (descontados IRRF, contribuição previdenciária estadual e abate-teto) R$ 38.948,12.  Outro contracheque, de 21 de outubro de 2024 remuneração bruta R$ 384.169,63; remuneração líquida de R$52.814,87.  O contracheque de 14 de novembro de 2024 remuneração bruta de R$ 438.843,72 remuneração líquida de R$ 41.437,72 e finalmente 4º) contracheque de 11 de dezembro de 2024 remuneração bruta R$ 478.082,80 remuneração líquida (zero).

Fonte : Redação Valor&MercadoRO

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