O Tribunal de Justiça de Rondônia manteve a condenação do Banco do Brasil S/A ao pagamento de R$ 22 mil a dois correntistas de Jaru, que tiveram um cheque de sua conta conjunta descontado de forma indevida. O caso ocorreu em abril de 2023, quando os correntistas identificaram o desconto do cheque, que jamais havia sido emitido por eles.
Ao verificar os talonários, os autores constataram que o cheque original permanecia em sua posse e estava em branco, caracterizando fraude. A instituição financeira alegou que a assinatura no título apresentava padrões compatíveis com a dos correntistas, mas não comprovou a autenticidade do cheque compensado, que apresentava indícios de reprodução e ausência de elementos de segurança, como marca d’água e microimpressões.
O TJRO reforçou que, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade do banco é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o tribunal, a instituição falhou na prestação do serviço bancário ao permitir a compensação de um cheque falso, cabendo a restituição integral do valor debitado.
Além do ressarcimento de R$ 22 mil, os correntistas terão direito aos juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação e à correção monetária pelos índices determinados pela Corregedoria Geral da Justiça, conforme decisão dos embargos de declaração.
O banco ainda foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão destacou que não houve má-fé ou culpa dos correntistas e que o desconto indevido configurou falha na prestação do serviço, sendo caracterizado o dano material.
Fonte: Jaru-Online


